As informações seguintes não dispensam a leitura da legislação em vigor, nomeadamente o 
Despacho normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março e a Norma 01/JNE/2025.

Quaisquer pedidos de esclarecimento devem ser enviados para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

 

I. INSCRIÇÕES

1. O processo de inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2024/2025, efetua-se através da PIEPE, disponível no endereço https://jnepiepe.dge.mec.pt.

IMPORTANTE

  • Manual de Instruções PIEPE (versão 2024/2025) [ATUALIZADO]

  • PIEPE: ajudas em vídeo

 

2. Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar a atribuição de um número interno, enviando esse pedido para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

3. A inscrição deve ser efetuada nos prazos definidos pela legislação em vigor.

Prazo regulamentar:

1.ª fase: 6 a 19 de março

2.ª fase: 15 e 16 de julho

NOTA: A inscrição é obrigatória para todos os alunos internos e autopropostos que queiram realizar exames na 1.ª fase, nos prazos referidos no Regulamento de Provas e Exames.

 4. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, acede à PIEPE e efetua o seu registo, preenchendo obrigatoriamente todos os campos editáveis e selecionando, no final, o botão “enviar”.

NOTAS: 

i. Os alunos/encarregados de educação que se inscreveram no ano letivo transato devem usar os mesmos dados de acesso, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

ii. Caso o registo anterior tenha sido efetuado pelo encarregado de educação e o aluno seja agora maior de idade, deve proceder a um novo registo.

5. Para conclusão do processo de registo, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá aceder ao endereço de correio eletrónico que indicou no registo (verificar a caixa de entrada, spam, lixo ou outros) e ativar o link que lhe foi enviado para validar a conta e ativar o acesso à PIEPE. 

 

IMPORTANTE

Deve guardar o e-mail rececionado com os dados de acesso à plataforma PIEPE
(este e-mail confirma o endereço eletrónico com que se encontra registado).

 

6. Concluído o registo com sucesso, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, poderá proceder à inscrição, colocando o nome de utilizador e a palavra-passe definidas no registo.

7. Na PIEPE, o encarregado de educação ou aluno, quando maior, deve ter em consideração o seguinte:

a. quando seleciona “Pedido de Ficha ENES” e o submete, fica impossibilitado de se inscrever em provas/exames. Esta opção só deve ser selecionada por alunos que já concluíram o ensino secundário e não pretendem realizar provas e/ou exames finais nacionais no presente ano letivo;

b. a identificação das escolas, dos cursos e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista pré-definida disponibilizada para o efeito. 

Cursos do ensino secundário diurno (ESJS)*

Cursos científico-humanísticos

F60 - Ciências e Tecnologias
F61 - Ciências Socioeconómicas
F62 - Línguas e Humanidades
F64 - Artes Visuais

NOTA: Os cursos científico-humanísticos concluídos até 2020 (inclusive) têm códigos semelhantes a estes, iniciados pela letra C.

Cursos profissionais

R42 - Técnico Auxiliar de Farmácia
P11 - Técnico Auxiliar de Saúde
R15 - Técnico de Desporto
P51 - Técnico de Gestão
P56 - Técnico de Gestão e Programação de Sistemas  Informáticos
P14 - Técnico de Multimédia
U16 - Técnico de Restaurante/Bar
P91 - Técnico de Turismo

 *Para outros cursos, deve consultar a Tabela C da NORMA 01/JNE/2025.

Provas e exames a realizar**

Tabela A - Exames e Provas do Ensino Secundário - 2025

Tabela B - Provas de ingresso (exames a realizar para satisfação da prova de ingresso)

**Na PIEPE são usados apenas os códigos da Tabela A, devendo a Tabela B ser usada como referência pelos alunos que pretendem candidatar-se ao Ensino Superior.

 Folhetos de apoio no processo de inscrição em provas e exames

Folheto Inscrições 2025 - Cursos Científico-Humanísticos

Folheto Inscrições 2025 - Cursos Artísticos Especializados (CAE), Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Recorrente e Cursos Profissionais

 

8. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, que não apresente os documentos necessários para efeitos de inscrição, através do carregamento de ficheiros na PIEPE, procede à entrega ou apresentação dos mesmos, presencialmente na escola de inscrição que realiza a sua verificação e posterior validação dos respetivos campos.

IMPORTANTE: Os alunos que, no presente ano letivo, pretendem candidatar-se ao ingresso no ensino superior devem também carregar o comprovativo do pedido de senha online.

 

II. PAGAMENTO

1. Estão isentos do pagamento de propina de inscrição:

a. os alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória, em ambas as fases de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos.

b. os alunos internos fora da escolaridade obrigatória, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos.

c. os alunos que não pretendem realizar exames no presente ano letivo e preencheram apenas o campo “Pedido de Ficha ENES”, para efeitos de emissão de Ficha ENES 2024.

2. Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, a validação efetuada pela escola fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento na papelaria da escola e a entrega do comprovativo nos Serviços Administrativos.

3. Estão sujeitos ao pagamento de inscrição:

a. os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, que se inscrevam na 2.ª fase: €3 (três euros) por disciplina;

b. os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória: €3 (três euros) por disciplina;

c. os alunos internos que se inscrevam, na 2.ª fase, em provas e exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e ou prova de ingresso;

d. os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina apenas para acesso ao ensino superior ou de classificação da prova de ingresso: €3 (três euros) por disciplina;

e. os alunos autopropostos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição definidos: €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável. A aceitação destas inscrições carece de autorização do Diretor da escola.

NOTA: Para efeitos de inscrição nas provas e exames, considera–se aluno abrangido pela escolaridade obrigatória todo aquele que iniciou o ano letivo 2024/2025 sem ter completado 18 anos de idade.

 

III. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO À REALIZAÇÃO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

1. Podem apresentar-se à realização de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência:

a. Os alunos internos do 11.º ano dos cursos científico-humanísticos e dos cursos com planos próprios da via científica que na avaliação interna da disciplina a cujo exame se apresentam tenham obtido uma classificação anual de frequência igual ou superior a 8 valores no ano terminal e uma classificação interna final (CIF) igual ou superior a 10 valores, calculada através da média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações anuais de frequência;

b. os alunos autopropostos que, independentemente da oferta educativa ou formativa frequentada, realizam exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso;

c. os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram em ensino individual ou em ensino doméstico, para efeito de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário;

d. os alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios, dos cursos com planos próprios da via tecnológica e dos cursos artísticos especializados, como alunos autopropostos, para aprovação das correspondentes disciplinas do ensino secundário.

NOTA: Os alunos excluídos por faltas no ano terminal da disciplina estão impedidos de realizar a respetiva prova na 1.ª fase.

2. Os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência são obrigatoriamente realizados na 1.ª fase, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3. São admitidos à 2.ª fase:

a. os alunos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, realizando, na 2.ª fase, as provas ou os exames a que faltaram, desde que autorizados pelo Presidente do JNE, após apresentação de requerimento e respetiva justificação ao diretor da escola, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, e subsequente análise do caso, sendo que a falta injustificada a uma prova ou componente de prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase;

b. os alunos que não tenham obtido aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados na 1.ª fase;

c. os alunos que tenham sido excluídos por faltas;

d. os alunos que pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência ou cujo exame tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar;

e. os alunos que pretendam realizar provas ou componentes de prova, de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro exame final nacional calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase;

f. os alunos que pretendam realizar provas de equivalência à frequência que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase prova de equivalência à frequência ou exame final nacional do seu plano de estudos calendarizados para o mesmo dia e hora, sendo aquelas equiparadas a provas realizadas na 1.ª fase.

 

IMPORTANTE

Os alunos do ensino secundário que anularem a matrícula numa determinada disciplina, após a penúltima semana do 3.º período, estão impedidos de realizar provas e exames nessa disciplina, no presente ano letivo.

 

IV. MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO

1. Os alunos realizam, na 1.ª e na 2.ª fases, provas e exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina.

2. Os alunos dos cursos científico humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios e dos cursos artísticos especializados que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais do 11.º ou 12.º ano, pretendam melhorar a sua classificação, podem requerer a realização de exames finais nacionais e de exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, quando aplicável, para melhoria da classificação final da disciplina:

a. Na 2.ª fase, os alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais sujeitas a exame final nacional ou a exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais;

b. Na 1.ª e na 2.ª fases, os alunos que obtiveram aprovação, no ano letivo anterior, em disciplinas terminais do 11.º ano sujeitas a exame final nacional ou a exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais.

3. Os alunos internos que tenham obtido aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas cuja classificação final depende da realização de exames finais nacionais e/ou de exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, podem realizar os respetivos exames para melhoria de classificação na 2.ª fase do mesmo ano letivo, apenas na qualidade de alunos internos.

4. Para os alunos referidos no número anterior, a CIF mantém-se válida até à 2.ª fase de exames do mesmo ano escolar.

5. Aos alunos é permitida a realização de provas de equivalência à frequência para efeitos de melhoria de classificação final das disciplinas sem oferta de exame final nacional:

a. Na 2.ª fase, pelos alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, nas disciplinas terminais do 11.º e do 12.º anos;

b. Na 1.ª e na 2.ª fases, pelos alunos que obtiveram aprovação, no ano letivo anterior, nas disciplinas terminais do 11.º e do 12.º anos.

6. Os alunos que no ano letivo 2023/2024 frequentaram o 12.º ano dos cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios e dos cursos artísticos especializados, podem realizar exames finais nacionais e/ou provas de equivalência à frequência para melhoria de classificação final da disciplina, na 1.ª e na 2.ª fases, apenas para efeitos de acesso ao
ensino superior.


Publicado a 06/03/2025 | Atualizado a 09/03/2025

Informa-se a comunidade escolar de que foi publicado o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2023/2024, que se encontra disponível para consulta aqui.

Publicado a 21/02/2024

Informa-se a comunidade escolar de que foram publicadas, no site do IAVE, informações relativas às provas de avaliação externa de 2024.

Poderá consultar as informações-prova acedendo à Informação-prova geral, que apresenta também o referencial e o enquadramento conceptual das provas. Estes documentos divulgam informação sobre as provas de exame final do ensino secundário a realizar em 2024, nomeadamente o seguinte:
- Objeto de avaliação;
- Caracterização da prova;
- Duração.

Provas de exame final nacional do Ensino Secundário - 11.º ou 12.º ano de escolaridade

Acedendo às Instruções de Realização - geral, poderá consultar as Instruções de realização, cotações, critérios gerais de classificação e material das provas de avaliação externa. 

 Atualizado a 06/05/2024

 

Cursos Científicos Humanísticos do Ensino Recorrente de nível secundário por módulos capitalizáveis

Modalidade de Frequência Não Presencial

 

O Ensino Recorrente | modalidade de frequência não presencial é uma opção formativa para os alunos dos Cursos Científico-Humanísticos (CCH) que têm o percurso incompleto, mas pretendem concluir o ensino secundário.

Quais são as condições de acesso?

  • Ter mais de 18 anos;
  • Apresentar o certificado de habilitações (caso não tenha sido aluno da Escola).

Como se realiza a avaliação no ensino recorrente não presencial?

  • Capitalização obrigatoriamente sequencial;
  • Realização de provas por módulo ou conjunto de três módulos.

Existem equivalências?

  • Aos alunos que já tenham frequentado o ensino secundário, serão dadas equivalências às disciplinas já aprovadas, de acordo com a legislação em vigor.

Qual é a certificação?

  • O ensino recorrente inclui um certificado de conclusão do ensino secundário, equivalente ao certificado do regime diurno (com o curso concluído e a nota final).

Como dar prosseguimento aos estudos?

Se o objetivo for o prosseguimento de estudos, será necessária a realização de exames nacionais, de acordo com a legislação em vigor.

Para mais informações, contacte o Centro Qualifica da Escola Secundária José Saramago ou preencha o formulário.

 

CALENDÁRIO DAS INSCRIÇÕES E DAS PROVAS | ANO LETIVO 2024/2025

 

ÉPOCAS


 

Janeiro

Abril

Junho

Inscrições

2 a 17 de dezembro

10 a 21 de março

3 a 13 de junho

Realização das provas

27 a 31 de janeiro

28 a 30 de abril

7 a 11 de julho

 

 

Para a inscrição é necessário:

      . Comprar o impresso de inscrição na papelaria da escola;

      . Pagamento de 20 € de caução;

      . Entregar comprovativo do IBAN (para devolução da caução, caso não falte ao exame);

      . Apresentar cartão de cidadão.

 

Nota: A inscrição é feita no Centro Qualifica da Escola Secundária José Saramago.

 

 

PROCESSO ELEITORAL

Data

 

Hora

Local

06 de outubro

Divulgação das informações relativas ao processo eleitoral

---

- Átrio da entrada principal da Escola
- Nas Turmas
- Páginas digitais da Escola

13 de outubro

Entrega das Listas e do respetivo projeto de intervenção

até às 16:00 h

Serviços Administrativos

13 de outubro

Constituição da Comissão eleitoral

12:00 h

 

Auditório 

24 de outubro

Afixação das Listas

---

- Átrio da entrada principal da Escola
- páginas digitais da Escola

25, 26 e 27 de outubro

Campanha eleitoral

---

- Átrio da Escola
- Jardim de Inverno
-
Auditório grande

30 de outubro

Eleições

10.00h – 21.00 h

- Átrio da escola

 

Informa-se os alunos de que está a decorrer o processo eleitoral com o objetivo de se proceder à eleição da Associação de Estudantes 2023/2024, devendo os interessados entregar, nos serviços administrativosaté ao dia 13 de outubro, os seguintes documentos:

  • apresentação da lista em impresso próprio, no qual constarão os nomes de todos os elementos e respetivas funções, a assinatura de cada um deles, bem como a indicação do número, ano e turma a que pertencem;
   • apresentação do projeto de intervenção, de acordo com os objetivos definidos abaixo (artigo 4.º do anexo 14 do Regulamento Interno).

» Objetivos da Associação de Estudantes
a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;
c) Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados à realidade socioeconómica e política do país;
d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
e) Contribuir para a participação dos estudantes na discussão dos problemas educativos;
f) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os da associação de estudantes.

Os alunos devem também ter em consideração os deveres da Associação de Estudantes definidos no Regulamento Interno, bem como as Normas para a campanha eleitoral.

» Deveres
a) Prestar contas ao Diretor;
b) Apresentar o seu plano  de  atividades  para  integrar  o  plano  de  atividades  da Escola;
c) Colaborar na organização de atividades extracurriculares e de Desporto Escolar.

» Normas para a Campanha Eleitoral
a) As listas candidatas poderão fazer campanha eleitoral no período definido;
b) Antes do início da campanha eleitoral, cada lista candidata deve apresentar, ao presidente da comissão eleitoral, o plano de atividades da campanha;
c) Antes do início da campanha eleitoral, o presidente da comissão eleitoral deve apresentar ao Diretor o plano integral de atividades relativo à mesma;
d) As atividades da campanha eleitoral devem decorrer apenas nos intervalos das aulas e não podem perturbar o normal funcionamento das mesmas, exceto o debate que, por autorização do Diretor, coincide com o período de aulas;
e) A comissão eleitoral determinará, juntamente com o Diretor, o espaço escolar destinado à campanha eleitoral;
f) A publicidade que, eventualmente, se integre na campanha eleitoral deve ser apenas a adequada ao contexto escolar e carece de autorização do Diretor;
g) Não é permitida a participação de elementos exteriores à escola nas atividades de campanha eleitoral.

A presente informação não dispensa a leitura do disposto no anexo 14 do Regulamento Interno.

Publicado a 06/10/2023 | Atualizado a 18/10/2023

A partir do dia 20 de setembro, os alunos que pretendam requerer um cacifo devem dirigir-se à papelaria/reprografia da escola:

> indicar o número do cacifo pretendido e o respetivo pavilhão;
> pagar a caução (com o cartão escolar);
> trazer um cadeado.

A caução é devolvida por transferência bancária, mediante apresentação do respetivo recibo até ao termo do ano escolar (31 de agosto), desde que o cacifo se encontre em boas condições.

⇒ MATRÍCULA SIMULTÂNEA

Os alunos que pretendam requerer matrícula simultânea devem proceder da seguinte forma:

1. Identificar as turmas com horário compatível com o seu. Havendo mais do que uma turma com horário compatível, indicar todas as turmas possíveis, por ordem de preferência (é necessário que haja compatibilidade em todas as aulas da disciplina em que o aluno pretende matricular-se);

2. Preencher o requerimento (em modelo próprio, à venda na papelaria da escola):

• no requerimento, o aluno deve indicar todas as turmas possíveis com horário compatível, por ordem de preferência;

• caso não existam turmas com horário compatível, o requerimento deve ser entregue com a indicação da turma pretendida para que a situação possa ser analisada.

3. Entregar o requerimento na Direção, entre os dias 18 e 22 de setembro, nos seguintes horários:

• 18/set. (2.ª feira), entre as 14:20 e as 16:45;

• 19/set. (3.ª feira), entre as 10:05 e as 12:30;

• 20/set. (4.ª feira), entre as 09:05 e as 12:30 e as 14:20 e as 16:45;

• 21/set. (5.ª feira), entre as 09:05 e as 12:30 e as 14:20 e as 16:45;

• 22/set. (6.ª feira), entre as 10:05 e as 13:00.

4. Aguardar a análise do pedido por elementos da Direção. Se o pedido for deferido, o aluno deve frequentar as aulas da(s) disciplina(s) em que se inscreveu a partir do dia útil seguinte ao da comunicação do deferimento.

 

⇒ MATRÍCULA PARA MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO E ASSISTÊNCIA A AULAS

Os alunos que pretendam requerer matrícula para melhoria de classificação e/ou assistência a aulas devem proceder da seguinte forma:

1. Identificar as turmas com horário compatível com o seu (é necessário que haja compatibilidade em todas as aulas da disciplina em que o aluno pretende matricular-se);

2. Preencher o requerimento (em modelo próprio, à venda na papelaria da escola):

• no requerimento, o aluno deve indicar todas as turmas possíveis com horário compatível, por ordem de preferência;

• caso não existam turmas com horário compatível, o requerimento deve ser entregue com a indicação da turma pretendida para que a situação possa ser analisada.

3. Entregar o requerimento nos serviços administrativos, entre os dias 18 e 22 de setembro.

4. Aguardar a análise do pedido por elementos da Direção. Se o pedido for deferido, o aluno deve frequentar as aulas da(s) disciplina(s) em que se inscreveu a partir do dia útil seguinte ao da comunicação do deferimento.

 

NOTAS IMPORTANTES:

· Não é possível requerer matrícula simultânea em mais do que uma turma.

· Os alunos só podem melhorar a classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, através da realização de provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando existe essa oferta, conforme o disposto no art.º 18 do Despacho Normativo n.º 7-A/2022, de 24 de março.

· A atribuição de vagas depende do número limite de alunos por turma/disciplina e da capacidade das salas.

· Não serão aceites pedidos após os prazos estabelecidos.

Informa-se que a candidatura à BOLSA DE MÉRITO deve ser formulada até ao dia 30 de setembro, nos Serviços Administrativos da Escola, em requerimento próprio que deve ser adquirido na reprografia.

Documentos necessários:

Requerimento em impresso próprio;
Apresentação do Cartão de Cidadão do aluno;
Apresentação do Cartão de Cidadão do encarregado de educação (quando aluno menor);
Certidão de classificações para os alunos que não frequentaram a escola no ano letivo transato;
Comprovativo do IBAN da conta bancária do encarregado de educação ou do aluno quando maior.

Bolsa de Mérito destina-se aos alunos beneficiários da Ação Social Escolar (Escalão A ou B) que frequentem as escolas públicas, as escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação e as escolas profissionais da área geográfica de Lisboa e Vale do Tejo, e que tenham obtido, no ano letivo anterior, aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular e uma classificação média anual:

a) Igual ou superior a nível 4, para os alunos que frequentaram o 9.º ano;
b) Igual ou superior a 14 valores, para os alunos que frequentaram o 10.º ano ou o 11.º ano.

NOTA:
A classificação média, para atribuição da Bolsa de Mérito, é calculada com arredondamento às unidades:
- para os alunos que frequentaram o 9.º ano, a média deve ser superior a 3,50;
- para os alunos que frequentaram o 10.º ou o 11.º ano, a média deve ser superior a 13,50.

 

Início das atividades letivas
14/09
     24 horas da Saramago
     Atividade de acolhimento e receção aos alunos de 10º ano (Cursos Científico-Humanísticos e Cursos Profissionais)
     Consultar mais informações aqui.

15/09
     Receção aos alunos com a direção/diretor de turma (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade)

     Calendarização (atualizado a 14/09/2023)

⇒ 10.º ano de escolaridade
     » Os alunos do 10.º ano dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais devem dirigir-se, à hora indicada, para a porta exterior do Auditório grande.

⇒ 11.º e 12.º anos de escolaridade
     » Os alunos dos 11.º e 12.º anos dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais devem dirigir-se às salas indicadas abaixo, onde serão recebidos pelo respetivo Diretor de Turma.

 

18/09
     Atividades letivas de acordo com o horário da turma.

Horários e Turmas
» No dia 11 de setembro serão afixadas, no período da tarde, as listas atualizadas das turmas e os respetivos horários (estes estão também disponíveis no site da escola, aqui). A numeração definitiva dos alunos constará das listas a afixar no dia 15 de setembro.

Pedidos relacionados com matrícula [MATRÍCULA SIMULTÂNEA | MATRÍCULA PARA MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO | ASSISTIR A AULAS]
» Os pedidos para assistir a aulas, matrícula simultânea e matrícula para melhoria de classificação podem ser efetuados, entre os dias 18 e 22 de setembro, na Direção, em horário a definir.

Manuais escolares
⇒ CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS
     » Devem ser seguidos os procedimentos definidos para o resgate dos manuais, de acordo com a informação disponibilizada nos vouchers atribuídos.

⇒ CURSOS PROFISSIONAIS
     » Todos os alunos terão de dirigir-se à escola a fim de proceder ao levantamento dos manuais escolares.
     » Os alunos da turma PD3A e das turmas de 1.º ano devem igualmente ter em atenção a atribuição de manuais escolares novos, que devem ser levantados, mediante a apresentação do voucher disponibilizado na plataforma MEGA, numa livraria.

Transportes
» Os passes escolares já podem ser carregados nos serviços administrativos, sendo o dia 20 de setembro a data limite para o carregamento.
NOTA: A partir do mês de outubro, o carregamento dos passes escolares efetuar-se-á de acordo com os procedimentos definidos na escola (vide aqui).