DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
De acordo com a legislação vigente, os manuais distribuídos gratuitamente, levantados na Escola ou adquiridos, através de vouchers disponibilizados na plataforma MEGA, devem ser devolvidos no final do ano letivo.

Salienta-se que:
No caso de não devolução dos manuais escolares em bom estado, a penalidade prevista pode consistir na devolução ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual. Caso o valor não seja restituído, o aluno fica impedido de receber os manuais gratuitos do ano seguinte.
• Todos os manuais têm de ser entregues para que sejam emitidos novos vales, excetuando-se os casos em que o manual será utilizado tendo em vista a preparação de exames.
• O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, pode optar por não devolver os manuais, devendo, nesse caso, pagar o valor de capa dos livros não devolvidos.

SITUAÇÕES ESPECIAIS
» Exames
Os Encarregados de Educação/alunos maiores podem optar por conservar os manuais que possam ser utilizados para a preparação dos alunos com vista à realização de provas e exames – esta situação será comunicada pelo Encarregado de Educação/aluno maior, através do preenchimento de uma declaração, em modelo próprio, aquando da devolução dos restantes manuais.
NOTA: Para os alunos que se encontram no 10.º e 11.º anos de escolaridade será obrigatória a realização de exame final nacional de Português (no 12.º ano) e de duas disciplinas adicionais (no 11.º ou no 12.º ano), além de outras provas que os alunos venham a fazer com vista ao ingresso no Ensino Superior.
Os manuais de anos anteriores que não foram devolvidos com vista à preparação de exames nacionais de disciplinas terminais deste ano letivo, devem ser agora devolvidos, tendo em consideração que:
Os manuais referentes aos exames e provas das disciplinas terminais deste ano podem ser devolvidos no prazo de três dias após a afixação dos respetivos resultados, sendo conservados apenas os que se destinem à preparação dos alunos para a 2.ª fase.

» 
Retenção/Mudança de curso
No caso de retenção ou mudança de curso na mesma modalidade de ensino podem ser conservados os manuais que vão voltar a ser utilizados, não sendo recebidos novamente – esta situação será comunicada pelo Encarregado de Educação/aluno maior, através do preenchimento de uma declaração, em modelo próprio, aquando da devolução dos restantes manuais.
 
» Cursos Profissionais
Em algumas disciplinas dos cursos profissionais os alunos irão conservar os manuais que serão utilizados no(s) próximo(s) ano(s), devolvendo apenas aqueles que já foram utilizados. Essa informação será prestada caso a caso.

IMPORTANTE
• No momento da devolução, os manuais serão classificados de acordo com o estado de conservação que apresentem. Para serem considerados aptos para reutilização, os manuais não podem estar escritos, mesmo que a lápis. A entrega de manuais escritos não será aceite, pelo que os manuais devem ser apagados ANTES da devolução.
• O registo da devolução é efetuado no momento da entrega, podendo ser solicitada uma cópia do mesmo.
• Todas as devoluções efetuadas após o dia 18 de julho podem comprometer a emissão atempada dos vouchers na plataforma MEGA.
 
DEVOLUÇÃO DE KITS DIGITAIS - Escola Digital
Os kits digitais (portátil e router) recebidos ao abrigo do programa Escola Digital devem ser devolvidos pelos alunos que concluíram o seu ciclo de formação (12.º ano dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais), na mesma data em que efetuarem a devolução dos manuais escolares. Os alunos que vão continuar a frequentar a nossa escola em 2026/2027 não têm de devolver o kit digital.
 
TRANSFERÊNCIAS
Até ao início do calendário de devolução, para agilizar a validação dos pedidos de transferência, os Encarregados de Educação de alunos nessa circunstância devem devolver os manuais escolares e os kits da Escola Digital, nos Serviços Administrativos, com a maior brevidade possível. A partir do dia 29 de junho, a devolução ocorre na zona designada para o efeito.
 
CALENDÁRIO DA DEVOLUÇÃO


Publicado a 23/06/2026 | Atualizado a 26/06/2026

No ano letivo 2026/2027 a escola propõe vários tipos de formação de jovens:

» Cursos Científico-humanísticos 

Artes Visuais
Ciências e Tecnologias
Ciências Socioeconómicas
Línguas e Humanidades

» Cursos Profissionais

Intérprete/Ator/Atriz
Técnico de Animação Turística
Técnico de Auxiliar de Farmácia
Técnico de Auxiliar de Saúde
Técnico de Cozinha e Restauração (variante restaurante/Bar)
Técnico de Desenvolvimento de Software
Técnico de Desporto
Técnico de Gestão e Administração
Técnico de Multimédia
Técnico de Sistemas de Computação e Redes
Técnico de Turismo

Os cursos profissionais apresentados encontram-se em processo de homologação pela tutela, tendo obtido parecer positivo para o seu funcionamento. A homologação definitiva dependerá da existência de um número mínimo de alunos que garanta a sua abertura.

Para mais informações sobre os Cursos Científico-Humanísticos e os Cursos Profissionais consulte o folheto informativo (pdf

MUITO IMPORTANTE:

• As matrículas para os alunos que pretendam iniciar ou reformular o seu percurso no Ensino Secundário, no ano letivo 2026/2027, decorrem através do Portal das Matrículas, entre os dias 15 e 22 de julho.

• Os candidatos que tenham a inscrição no Portal das Matrículas validada pela escola de origem, serão selecionados para os cursos em função do número de vagas existentes, observando-se os critérios de seriação constantes da legislação em vigor.

» Ensino Artístico Especializado

Os Cursos Artísticos Especializados funcionam no regime articulado, através de protocolo com os Conservatórios, pelo que a escolha desta oferta formativa decorre da inscrição do aluno nessa instituição.
A Escola Secundária José Saramago - Mafra garante a componente de formação Geral do curso, ficando as componentes Científica e Técnica Artística, bem como a Formação em Contexto de Trabalho e a Prova de Aptidão Artística sob responsabilidade do Conservatório. Os alunos que optem por esta oferta serão distribuídos por turmas de Cursos Científico-Humanísticos, ficando a frequência de disciplinas adicionais condicionada à existência de vaga e/ou à compatibilidade de horários.

Publicado a 24/06/2026 | Atualizado a 01/07/2026

A Escola Secundária José Saramago convida os Encarregados de Educação dos alunos do 9.º ano do Concelho de Mafra a participarem numa sessão de esclarecimento sobre a oferta formativa para o ano letivo 2025/2026, a realizar no dia 11 de junho de 2026, pelas 17h00.

Os alunos também podem estar presentes, mas a participação está sujeita à lotação do espaço. Assim, e de forma a avaliarmos a eventual necessidade de realizar uma sessão adicional, agradecemos o preenchimento de um formulário para o efeito (link).

A inscrição na sessão deve ser submetida até ao dia 10 de junho de 2026 e a confirmação de vaga na sessão será enviada por correio eletrónico até à manhã do dia 11 de junho de 2026.

Publicado a 08/06/2026

O calendário dos exames finais nacionais - 1.ª Fase foi atualizado com a data de realização da componente de produção e interação orais do exame nacional de Espanhol (547), Espanhol (847) e Inglês (550) (calendário disponível aqui).
ATUALIZAÇÃO (23/06/2026): Foram incluídas as datas relativas à componente de produção e interação orais do exame nacional Português Língua Não Materna (839) e Alemão (501).

Os alunos inscritos para a realização destes exames devem consultar as pautas de chamada afixadas na escola, a fim de tomar conhecimento do dia e da hora da respetiva sessão.

NOTA: Por motivos alheios à escola, houve necessidade de reformular as pautas relativas às provas orais de Inglês (550), tendo as pautas definitas sido afixadas na segunda-feira, dia 22/06/2026, às 17h30, pelo que os alunos que vão realizar a prova devem garantir ter consultado as pautas após esse horário.

Publicado a 22/06/2026 | Atualizado a 23/06/2026

Informa-se que as pautas de avaliação do 3.º período do 10.º ano dos cursos científico-humanísticos se encontram afixadas, sendo igualmente possível aceder às classificações através do Inovar Consulta.

Publicado a 17/06/2026

Os alunos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, podem, excecionalmente, realizar, na 2.ª fase, as provas a que faltaram, desde que autorizados pelo presidente do JNE, após análise caso a caso, sendo que a falta injustificada a uma prova ou componente de prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase.

No caso dos exames finais nacionais de línguas estrangeiras, os alunos que faltarem a uma componente de prova, oral ou escrita, na 1.ª fase, pelos motivos referidos anteriormente, podem optar, após autorização do presidente do JNE, por realizar na 2.ª fase a componente de prova em falta, permanecendo válida a classificação da componente já realizada na 1.ª fase, ou ambas as componentes, ficando sem efeito a classificação obtida na componente realizada na 1.ª fase.

Nas situações acima, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deve apresentar, nos serviços administrativos, requerimento e a respetiva justificação ao diretor da escola no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova ou componente de prova a que o aluno faltou, prazo após o qual os requerimentos serão liminarmente indeferidos.

O processo, a ser instruído na escola, integra, além do requerimento, cópias dos seguintes documentos:
> comprovativo da inscrição;
> documentos emitidos por entidades competentes que comprovem inequivocamente a situação grave que impediu o aluno de realizar as provas na 1.ª fase;
> nos casos de natureza clínica, o processo deve integrar obrigatoriamente declaração médica, com referência aos condicionalismos relevantes que levaram à não comparência do aluno na 1.ª fase, bem como o período previsto para a situação de impedimento. Em situações sigilosas, os documentos comprovativos, ou outros, devem ser entregues em envelope fechado ao diretor da escola.

Os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência realizados na 2.ª fase, bem como as componentes de provas realizadas na 1.ª fase nos termos previstos no n.º 2, só podem ser utilizados, no presente ano escolar, na 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.

Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, os alunos que realizaram exames na 2.ª fase podem ver o seu exame equiparado a exame final nacional realizado na 1.ª fase, se a sua ausência na 1.ª fase resultar de uma das seguintes situações:
     a) Doença súbita ou acidente do qual resulte internamento ou intervenção em regime de ambulatório do aluno, na véspera ou no dia da prova, devidamente comprovados por declaração médica que o ateste;
     b) Doença infetocontagiosa que impeça a presença na escola, certificada por autoridade de saúde;
     c) Falecimento de familiar direto (pais, irmãos, avós, tutores legais) ocorrido até 5 dias antes ou no próprio dia do exame, comprovado por certidão de óbito;
     d) Alunos inscritos em ofertas de dupla certificação que se encontrem a realizar programas de Erasmus fora do território nacional, na data do(s) exame(s).

Publicado a 16/06/2026

Informa-se que as pautas de avaliação do 3.º período do 11.º e do 12.º anos dos cursos científico-humanísticos se encontram afixadas, sendo igualmente possível aceder às classificações através do Inovar Consulta.

De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro, os alunos que não tenham obtido aprovação em disciplinas que frequentaram até ao final do ano letivo podem inscrever-se para a realização de exames finais nacionais e/ou provas de equivalência à frequência nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de avaliação sumativa final do 3.º período letivo, ou seja, a inscrição tem de ser efetuada entre os dias 11 e 12 de junho. Para tal, os encarregados de educação / alunos maiores de idade devem dirigir-se aos serviços administrativos, no horário de atendimento.

No caso das disciplinas com averbamento "AE" (Admitido a Exame) e das disciplinas com averbamento "NA" (Não aprovado) nas quais o aluno realize exame nacional para aprovação, a Classificação Final da Disciplina, bem como o seu averbamento final, constarão das pautas de exame a afixar no dia 14 de julho. No caso de dúvidas em relação à situação global do aluno após essa data, devem ser contactados os Serviços Administrativos.

Publicado a 09/06/2026 | Atualizado a 15/06/2026

A página da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) disponibiliza informação sobre o processo de candidatura ao ensino superior (aqui).

Para aceder às funcionalidades da candidatura online, deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação desse pedido conjuntamente com a sua inscrição para a 1.ª fase dos exames, na PIEPE.

Candidatura ao Ensino Superior 2026
> Guia Geral de Exames 2026
> Guia da Candidatura 2026 - Ensino Superior Público (pdf)
> Guia da Candidatura 2026 - Ensino Superior Privado (pdf)
> Guia da Candidatura 2026 (online)
Pedido de senha para a candidatura online
Consultar Estado do pedido de atribuição de senha
Pré-requisitos
Perguntas frequentes
> Calendarização das ações para os Exames Nacionais e Acesso ao Ensino Superior 2026
> Contingente prioritário para candidatos com deficiência: mais informações aqui.
> Concursos Especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados: mais informações aqui[NOVO]

Legislação
> Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro: Fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior
> Decreto-Lei n.º 56/2026, de 16 de fevereiro: Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, que regula o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior
> Portaria n.º 219/2026/1, de 12 de maio: Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2026-2027
> Despacho n.º 7023/2026, de 2 de junho: Aprova o calendário da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2026-2027, em instituições de ensino superior públicas. [NOVO]

Deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) (link)
Deliberação n.º 1043/2021, de 13/10: Estabelece as regras relativas à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso
Parecer n.º 4/2022, de 12/07: Esclarecimento relativo à Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro
> Deliberação n.º 410/2026, de 06/04: Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior 2026-2027 

Publicado a 10/03/2026 | Atualizado a 05/06/2026

Sem prejuízo do disposto para o Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, divulga-se informação sobre os Concursos Especiais para titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário (por exemplo, cursos profissionais) e cursos artísticos especializados.
   > Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho: Terceira alteração à Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, regulamentando a candidatura às instituições de ensino superior públicas para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação por vias profissionalizantes ou em cursos artísticos especializados.
   > Despacho n.º 7023/2026, de 2 de junho: Aprova o calendário da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2026-2027, em instituições de ensino superior públicas.

Publicado a 05/06/2026