O Decreto-Lei n.º 56/2026, de 16 de fevereiro (link), procede à alteração do Decreto-Lei n.º 296-A/98 (link), diploma que regula o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior:
> O número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos não pode ser inferior a um nem superior a três.
> Os elencos de provas de ingresso previamente definidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) mantêm-se.
> As IES podem adicionar dois novos elencos de provas de ingresso, constituídos cada um por uma única prova de ingresso.
> O Instituto para o Ensino Superior, I.P., publicará na sua página de internet os elencos adicionais de provas de ingresso para cada par instituição/curso.
Recomenda-se a leitura integral do diploma, especialmente por parte dos alunos do ensino secundário que pretendam candidatar-se ao ensino superior e respetivos encarregados de educação.
Publicado a 02/03/2026
O Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro (link), aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028.
Este regulamento estabelece as regras e os procedimentos a que deve obedecer a realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.
Determina igualmente os prazos de inscrição para provas e exames do ensino secundário (Quadro II):
> 1.ª fase: de 6 a 19 de março de 2026.
> 2.ª fase: de 14 a 15 de julho de 2026.
A inscrição na 1.ª fase é obrigatória para todos os alunos, à exceção das situações previstas nas alíneas b) e d) do n.º 2 do artigo 54.º do referido despacho.
Publicado a 24/02/2026
Informa-se que foram hoje afixadas as pautas de avaliação do 1.º período dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais, sendo igualmente possível aceder às classificações através do Inovar Consulta.
Publicado a 22/12/2025
Já está disponível o calendário da avaliação externa para o ano letivo 2025/2026 (link), que inclui as datas referentes aos Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário.
Foi igualmente publicada informação sobre o calendário das Provas de Equivalência à Frequência do Ensino Secundário.
Publicado a 10/12/2025
Foram publicadas, na página do IAVE, as Informações-Prova (Geral e Específica) das provas de avaliação externa para o ano letivo 2025/2026. As mesmas podem ser consultadas em: https://iave.pt/provas-e-
Publicado a 02/12/2025
Informa-se os alunos de que está a decorrer o processo eleitoral com o objetivo de se proceder à eleição da Associação de Estudantes 2025/2026, devendo os interessados entregar, nos serviços administrativos, até ao dia 08 de outubro, os seguintes documentos:
• apresentação da lista em impresso próprio, no qual constarão os nomes de todos os elementos e respetivas funções, a assinatura de cada um deles, bem como a indicação do número, ano e turma a que pertencem;
• apresentação do projeto de intervenção, de acordo com os objetivos definidos no artigo 4.º do anexo 14 do Regulamento Interno.
» Calendário do Processo Eleitoral1 Em documento próprio, a solicitar na papelaria/reprografia.
» Objetivos da Associação de Estudantes
a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;
c) Estabelecer a ligação da escola e dos seus associados à realidade socioeconómica e política do país;
d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
e) Contribuir para a participação dos estudantes na discussão dos problemas educativos;
f) Cooperar com todos os organismos estudantis, nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem os da associação de estudantes.
Os alunos devem também ter em consideração os deveres da Associação de Estudantes definidos no Regulamento Interno, bem como as Normas para a campanha eleitoral.
» Deveres
a) Prestar contas ao Diretor;
b) Apresentar o seu plano de atividades para integrar o plano de atividades da Escola;
c) Colaborar na organização de atividades extracurriculares e de Desporto Escolar.
» Normas para a Campanha Eleitoral
a) As listas candidatas poderão fazer campanha eleitoral no período definido;
b) Antes do início da campanha eleitoral, cada lista candidata deve apresentar, ao presidente da comissão eleitoral, o plano de atividades da campanha;
c) Antes do início da campanha eleitoral, o presidente da comissão eleitoral deve apresentar ao Diretor o plano integral de atividades relativo à mesma;
d) As atividades da campanha eleitoral devem decorrer apenas nos intervalos das aulas e não podem perturbar o normal funcionamento das mesmas, exceto o debate que, por autorização do Diretor, coincide com o período de aulas;
e) A comissão eleitoral determinará, juntamente com o Diretor, o espaço escolar destinado à campanha eleitoral;
f) A publicidade que, eventualmente, se integre na campanha eleitoral deve ser apenas a adequada ao contexto escolar e carece de autorização do Diretor;
g) Não é permitida a participação de elementos exteriores à escola nas atividades de campanha eleitoral.
Recorda-se que decorre, até ao dia 30 de setembro, o período de candidatura à Bolsa de Mérito ASE, para o ano letivo 2025/2026, destinada aos alunos posicionados nos escalões A ou B da Ação Social Escolar.
O encarregado de educação, ou o aluno, quando maior de idade, apresenta a candidatura no estabelecimento de ensino em que o aluno se encontra matriculado no presente ano (ver condições da candidatura aqui).
Informa-se ainda, que o valor da Bolsa de Mérito para o ano letivo 2025/2026 é de 1306,25€, de acordo com o valor indexante de 522,50€, distribuído da seguinte forma:
> 1.ª Tranche – 40%: 522,50€
> 2.ª Tranche – 30%: 391,88€
> 3.ª Tranche – 30%: 391,88€
O pagamento de cada uma das tranches pressupõe que a matrícula do aluno se encontre ativa na data em que tal ocorrer.
Publicado a 25/09/2025
Informa-se que a candidatura à BOLSA DE MÉRITO deve ser formulada até ao dia 30 de setembro, nos Serviços Administrativos da Escola, em requerimento próprio que deve ser adquirido na reprografia.
Documentos necessários:
> Requerimento em impresso próprio;
> Apresentação do Cartão de Cidadão do aluno;
> Apresentação do Cartão de Cidadão do encarregado de educação (quando aluno menor);
> Certidão de classificações para os alunos que não frequentaram a escola no ano letivo transato;
> Comprovativo do IBAN da conta bancária do encarregado de educação ou do aluno quando maior.
A Bolsa de Mérito destina-se aos alunos beneficiários da Ação Social Escolar (Escalão A ou B) que frequentem as escolas públicas, as escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação e as escolas profissionais da área geográfica de Lisboa e Vale do Tejo, e que tenham obtido, no ano letivo anterior, aprovação em todas as disciplinas, ou módulos, do plano curricular e uma classificação média anual:
a) Igual ou superior a nível 4, para os alunos que frequentaram o 9.º ano;
b) Igual ou superior a 14 valores, para os alunos que frequentaram o 10.º ano ou o 11.º ano.
NOTA:
A classificação média, para atribuição da Bolsa de Mérito, é calculada com arredondamento às unidades:
- para os alunos que frequentaram o 9.º ano, a média deve ser superior a 3,50;
- para os alunos que frequentaram o 10.º ou o 11.º ano, a média deve ser superior a 13,50.
Publicado a 18/09/2023 | Atualizado a 16/09/2024