INFORMAÇÕES GERAIS

MATRÍCULA para:

PRAZO:

10.º ano

15 a 22 de julho

11.º ano

16 a 27 de junho

12.º ano

15 a 22 de julho

 

O recurso ao Portal das Matrículas é obrigatório nos casos de transferência de escola, alteração de encarregado/a de educação, mudança de ciclo, mudança de curso ou necessidade de escolher/alterar disciplinas - acesso em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt.

Quem não precisa de recorrer ao Portal das Matrículas?

Caso não pretendam transferência de escola nem alteração de encarregado/a de educação, a matrícula é renovada sem recurso ao Portal das Matrículas no caso de:

     • Alunos que transitam para o 11.º ano dos Cursos Científico-Humanísticos;

     • Alunos dos Cursos Científico-Humanísticos que não transitam e não pretendem qulquer alteração de currículo (sujeito à disponibilidade da oferta curricular);

     • Alunos dos Cursos Profissionais que pretndem dar continuidade ao seu ciclo de formação.

Alerta-se que o escalão Ação Social Escolar atribuído em 2024/2025 não é renovado automaticamente, pelo que para os alunos abrangidos pela ASE devem ser consultadas as informações abaixo.

IMPORTANTE:

1) No caso de alunos fora da escolaridade obrigatória à data de início do ano letivo 2025/2026 (alunos com 18 anos ou mais no dia 15 de setembro de 2025) serão observados os seguintes procedimentos:
    - Confirmação nos Serviços Administrativos da renovação de matricula (até ao dia 26 de julho para inclusão nas listas provisórias);
    - Pagamento dos emolumentos aplicáveis.

    Até ao cumprimento dos procedimentos anteriores, os alunos não serão inseridos em turma ficando, após a afixação das turmas provisórias, sujeitos à existência de vaga.

2) Os alunos dos Cursos Profissionais que tenham terminado o seu ciclo de formação sem concluir o curso, devem apresentar os requerimentos adequados à sua situação a partir do dia 1 de agosto.

• Legislação:
     - Despacho Normativo n.º 6/2018 (republicado pelo Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março), que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação;
     - Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março, que define o calendário de matrículas e renovação de matrículas.

• Perguntas Frequentes (https://www.dgeste.mec.pt/sinf/faqsmatriculas/).

TRANSPORTES ESCOLARES

Os alunos que frequentam o Ensino Secundário usufruem, nos termos previstos no Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), da gratuitidade do passe, sendo as condições de atribuição dos passes definidas pela Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro. Para mais informações, consulte a página da Câmara Municipal de Mafra em https://www.cm-mafra.pt/pages/693.


AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

PORTAL DAS MATRÍCULAS
- Caso a matrícula seja efetuada através do Portal das Matrículas e tenha sido dada autorização para a interconexão com a Segurança Social, a informação sobre o escalão do abono de família prestada por esses serviços será usada para o posicionamento automático dos alunos no escalão da Ação Social Escolar respetivo.
- Caso não tenha sido dada autorização para a interconexão com a Segurança Social, no Portal das Matrículas, deve ser apresentado o documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, no prazo legalmente definido para a matrícula em causa, alertando-se que a ausência de informação colocará em causa a aplicação das prioridades de seriação para alunos beneficiários da ASE.

RENOVAÇÕES INTERNAS
Nos casos em que não é necessária a utilização do Portal das Matrículas, tem ser feita prova do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família. Para tal, deve ser apresentado o documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador. Esse documento deverá estar validado e ter data a partir de maio de 2024, podendo ser entregue, nos serviços administrativos ou enviado, em formato digital, para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., até ao dia 26 de julho.


MANUAIS ESCOLARES e KITS DIGITAIS

Os vouchers dos manuais escolares estarão disponíveis na plataforma MEGA, a partir de 13 de agosto. Relembra-se que a atribuição de manuais escolares para o ano letivo 2025/2026 depende da devolução dos manuais no ano letivo anterior.

Os pedidos de kits digitais para os alunos que estejam matriculados, pela primeira vez, na ESJS serão efetuados em setembro de 2025. Relembra-se que só é possível atribuir um novo kit a alunos quando tiver sido devolvido o kit na escola anterior e essa informação estiver registada na plataforma do programa.

É obrigatória a devolução dos manuais escolares e dos kits digitais por alunos que tenham requerido transferência de estabelecimento de ensino, de modo a que o respetivo pedido seja validade.

Publicado a 18/06/2025

Os estudantes do ensino secundário beneficiários do escalão A de Ação Social Escolar podem concorrer ao ensino superior público, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso, através do contingente prioritário para candidatos beneficiários de Ação Social Escolar, com 2% das vagas para a 1.ª fase ou, quando inferior, duas vagas.

Podem concorrer às vagas deste contingente prioritário:

     a) Os estudantes que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários do escalão A da ação social escolar;
     b) Os estudantes oriundos da Região Autónoma dos Açores que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários dos escalões I e II da ação social escolar a que se refere o artigo 94.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho, na sua redação atual;
     c) Os estudantes oriundos da Região Autónoma da Madeira que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários do escalão I da ação social educativa a que se referem os artigos 4.º e 6.º da Portaria n.º 58/2023, de 31 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 561/2023, de 28 de julho, das Secretarias Regionais da Educação, Ciência e Tecnologia e das Finanças do Governo Regional da Madeira.

> Candidatura ao ensino superior

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional e assinalar o contingente na plataforma de candidatura online.
A comprovação da condição de beneficiário de ação social escolar é feita através da ficha ENES 2025. Os candidatos beneficiários de ação social escolar devem confirmar que a escola secundária indica essa situação na ficha ENES 2025. Não estando a informação incluída na Ficha ENES 2025 e sendo o estudante beneficiário da ação social escolar ou educativa, este deve pedir à escola que faça a devida alteração na ficha ENES 2025. 

> Cursos aos quais podem concorrer

Todos os cursos de todas as instituições de ensino superior públicas com vagas no Concurso Nacional de Acesso de 2025 contemplam o contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar.

Publicado a 12/06/2025

Informa-se que as pautas de avaliação do 3.º período do 11.º e do 12.º anos dos cursos científico-humanísticos se encontram afixadas, sendo igualmente possível aceder às classificações através do Inovar Consulta.

De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março, os alunos que não tenham obtido aprovação em disciplinas que frequentaram até ao final do ano letivo podem inscrever-se para a realização de exames finais nacionais e/ou provas de equivalência à frequência nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de avaliação sumativa final do 3.º período letivo, ou seja, a inscrição tem de ser efetuada entre os dias 12 e 13 de junho. Para tal, os encarregados de educação / alunos maiores de idade devem dirigir-se aos serviços administrativos, no horário de atendimento.

Publicado a 11/06/2025

Certificação do pedido de atribuição de senha para efeitos de apreciação dos pedidos submetidos à Comissão de Peritos

No âmbito da candidatura online, os estudantes do ensino secundário que pretendem concorrer ao ensino superior através do contingente prioritário para candidatos com deficiência e não sejam titulares de atestado de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60% devem submeter um pedido de admissão ao contingente prioritário até 30 de maio de 2025, através de uma plataforma disponibilizada na página da internet da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), de acordo com o estipulado nos artigos 15.º, 31.º e anexo I da Portaria n.º 207/2025/1, de 2 de maio, que publicou o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Publico para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2025-2026, disponível em: https://files.diariodarepublica.pt/1s/2025/05/08400/0003700069.pdf.

Ao aceder à plataforma até 30 de maio de 2025, estes estudantes, devem apresentar os seguintes documentos:

     > Declaração médica, disponível em: https://wwwcdn.dges.gov.pt/sites/default/files/declaracao_medica_2025_formulario.pdf;
     > Informação escolar, disponível em: https://wwwcdn.dges.gov.pt/sites/default/files/informacao_escolar-2025_formulario.pdf;
     > Relatório técnico-pedagógico a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, comprovativo das medidas adicionais de suporte à aprendizagem durante o percurso do ensino secundário justificadas pela deficiência em causa.

Para aceder à plataforma, o candidato deve realizar o pedido de atribuição de senha (caso ainda não o tenha feito) à candidatura online na página de internet da DGES em https://www.dges.gov.pt/online/SenhaAcesso/Pedir.aspx?plid=593, e enviar o recibo do seu pedido de atribuição de senha, juntamente com cópia do seu cartão de cidadão, para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

A DGES validará este pedido e enviará ao candidato a senha para aceder à plataforma.

Caso o estudante seja menor, deve enviar também cópia do cartão de cidadão do encarregado de educação, e o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação.

Publicado a 16/05/2025

Cumprindo o disposto no Despacho Normativo n.º 2-A/2025, encontram-se publicadas informações referentes às provas de equivalência à frequência 2025, nomeadamente o calendário e as informações-prova (aqui).

Publicado a 15/05/2025

Os alunos que tenham encargos decorrentes da sua inscrição em exames finais nacionais e/ou provas de equivalência à frequência devem proceder ao seu pagamento, na papelaria da escola.

Recorda-se que, de acordo com o disposto no número 4 do artigo 53.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março, «Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos no artigo 56.º, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.»


Artigo 56.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março
Encargos de inscrição no ensino secundário


1 - No ensino secundário, os alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, em ambas as fases de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e/ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos no quadro II.
2 - Os alunos internos fora da escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e/ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos no quadro II.
3 - Os alunos internos que se inscrevam, na 2.ª fase em provas e exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
4 - Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, identificados no quadro II, que se inscrevam em provas e exames, em cada uma das fases, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
5 - Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
6 - Os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de provas e exames para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
7 - Os alunos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição definidos no quadro II e os que alterem a opção prevista nos termos dos n.º 7 e 8 do artigo 53.º estão sujeitos ao pagamento suplementar de € 25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
8 - Os valores previstos no presente artigo constituem receita própria da escola.

Publicado a 06/05/2025

Informa-se que as pautas de avaliação do 2.º período se encontram afixadas, sendo igualmente possível aceder às classificações através do Inovar Consulta.

Publicado a 11/04/2025

A página da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) disponibiliza informação sobre o processo de candidatura ao ensino superior (aqui).

Para aceder às funcionalidades da candidatura online, deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação desse pedido conjuntamente com a sua inscrição para a 1.ª fase dos exames, na PIEPE.

Candidatura ao Ensino Superior 2025
> Guia Geral de Exames 2025
> Guia das Provas de Ingresso
> Pedido de senha para a candidatura online
> Consultar Estado do pedido de atribuição de senha
> Pré-requisitos
> Perguntas frequentes
Calendário do Concurso Nacional de Acesso 2025
> Concurso Nacional de Acesso - contingente prioritário para candidatos com deficiência [NOVO]

Deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) 
> Deliberação n.º 349/2025, de 11/03: Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior 2025-2026
> Deliberação n.º 976/2024, de 25/07: Altera os subelencos de provas de ingresso para o ano letivo de 2027-2028
> Deliberação n.º 852/2024, de 02/07: Divulga os elencos de provas de ingresso para a candidatura ao ensino superior nos anos letivos de 2025-2026 e 2026-2027
> Deliberação n.º 1155/2023, de 21/11: Estabelece as regras para a fixação de elencos de provas de ingresso para os anos letivos de 2024-2025 e seguintes
> Deliberação n.º 763/2023, de 03/08: Divulga alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas ao ensino superior de 2024, 2025 e 2026
> Parecer n.º 4/2022, de 12/07: Esclarecimento relativo à Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro.
> Deliberação n.º 1043/2021, de 13/10: Estabelece as regras relativas à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso

Publicado a 11/03/2025 | Atualizado a 16/05/2025

> INSCRIÇÕES
     • 1.ª fase: 6 a 19 de março
     • 2.ª fase: 15 e 16 de julho

Divulga-se informação sobre a inscrição na realização de provas e exames do ensino secundário (aqui).

> CALENDÁRIO
     • Calendário dos exames finais nacionais [ATUALIZADO]
     • Calendário das provas de equivalência à frequência

> LEGISLAÇÃO
     • Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março de 2025: Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2024/2025.
     • Guia Geral de Exames 2025: Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior.
     • Norma 01/JNE/2025: Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário.
     • Norma 02/JNE/2025: Instruções para a Realização, Classificação, Reapreciação e Reclamação de Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário (versão atualizada nas páginas 9, 12 e 102).
     • Norma 02/JNE/2025: Instruções para a Realização, Classificação, Reapreciação e Reclamação de Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário | Informação a divulgar aos alunos e encarregados de educação.
     • Guia para a realização de Provas e Exames por Alunos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento 2025.
     • Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior n.º 1043/2021, de 13/10: Estabelece as regras relativas à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso.
     • Parecer n.º 4/2022, de 12/07: Esclarecimento relativo à Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro.

> CALCULADORAS
     • Ofício 40198/2024/DGE-DIREÇÃO
     • ANEXO - Lista exemplificativa, não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos exames finais nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais – 2024/2025

> INFORMAÇÕES-PROVA | EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO
As instruções de realização das Provas de Avaliação Externa 2024/2025, com instruções de realização, cotações, critérios gerais de classificação e material, estão publicadas na página do IAVE, sendo igualmente possível consultá-las acedendo a Instruções de Realização.
As Informações-Prova (Geral e Específica) das provas de avaliação externa para o ano letivo 2024/2025 podem ser consultadas na página do IAVE ou acedendo à Informação-Prova Geral.

> INFORMAÇÕES-PROVA | PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO
Divulgam-se as Informações-Prova de Equivalência à Frequência para o ano letivo 2024/2025.

DISCIPLINA Curso/ano Tipo de prova Duração (min)
Aplicações Informáticas B (303) CCH/12.º E 90
Biologia (302) (a) CCH/12.º E + P 90 + 90
Ciência Política (307) CCH/12.º E 90
Economia C (312) CCH/12.º E 90
Educação Física (311) CCH/12.º E + P 90 + 90
Física (315) (a) CCH/12.º E + P 90 + 90
Geografia C (319) CCH/12.º E 90
Geologia (320) (a) CCH/12.º E + P 90 + 90
Língua Estrangeira I (formação geral) - Inglês (b) CCH/11.º E + O 90 + 25
Língua Estrangeira I (formação específica) - Inglês (358) CCH/12.º E + O 90 + 25
Oficina de Artes (316) CCH/12.º E 120
Oficina de Design (346) CCH/12.º E 120
Oficina de Multimédia B (318) CCH/12.º E 120
Psicologia B (340) CCH/12.º E 90
Química (342) (a) CCH/12.º E + P 90 + 90
Sociologia (344) CCH/12.º E 90
(a) A componente prática das disciplinas de Biologia, Física, Geologia e Química tem uma tolerância de 30 minutos.
(b) A prova de equivalência à frequência de Inglês (continuação) da componente de formação geral é substituída pelo exame final nacional de Inglês (550).


> MODELOS - Provas Finais e Exames Finais Nacionais 2025
     • Modelo 02 - Requerimento para Alteração de Escola
     • Anexo III - Confirmação para a realização de provas e exames em época especial (exclusivo para aluno Praticante Desportivo de Alto Rendimento/Seleção Nacional que realizou na 2.ª Fase provas e ou exames como se da 1.ª Fase se tratasse)
     • Anexo II - Requerimento para realização de provas e ou exames em escola diferente da frequentada por Aluno Praticante Desportivo de Alto Rendimento/Seleção Nacional
     • Anexo I - Requerimento para realização de provas e ou exames em época especial por Aluno Praticante Desportivo de Alto Rendimento/Seleção Nacional

 

Os pedidos de esclarecimento sobre a realização de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário devem ser enviados para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..


Publicado a 06/03/2025 | Atualizado a 20/06/2025