A página da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) disponibiliza informação sobre o processo de candidatura ao ensino superior (aqui).

Para aceder às funcionalidades da candidatura online, deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação desse pedido conjuntamente com a sua inscrição para a 1.ª fase dos exames, na PIEPE.

Candidatura ao Ensino Superior 2026
> Guia Geral de Exames 2026
> Guia da Candidatura 2026 - Ensino Superior Público (pdf)
> Guia da Candidatura 2026 - Ensino Superior Privado (pdf)
> Guia da Candidatura 2026 (online)
Pedido de senha para a candidatura online
Consultar Estado do pedido de atribuição de senha
Pré-requisitos
Perguntas frequentes
> Calendarização das ações para os Exames Nacionais e Acesso ao Ensino Superior 2026
> Contingente prioritário para candidatos com deficiência: mais informações aqui.
> Concursos Especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados: mais informações aqui[NOVO]

Legislação
> Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro: Fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior
> Decreto-Lei n.º 56/2026, de 16 de fevereiro: Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, que regula o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior
> Portaria n.º 219/2026/1, de 12 de maio: Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2026-2027
> Despacho n.º 7023/2026, de 2 de junho: Aprova o calendário da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2026-2027, em instituições de ensino superior públicas. [NOVO]

Deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) (link)
Deliberação n.º 1043/2021, de 13/10: Estabelece as regras relativas à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso
Parecer n.º 4/2022, de 12/07: Esclarecimento relativo à Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro
> Deliberação n.º 410/2026, de 06/04: Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior 2026-2027 

Publicado a 10/03/2026 | Atualizado a 05/06/2026

Sem prejuízo do disposto para o Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, divulga-se informação sobre os Concursos Especiais para titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário (por exemplo, cursos profissionais) e cursos artísticos especializados.
   > Portaria n.º 150/2020, de 22 de junho: Terceira alteração à Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, regulamentando a candidatura às instituições de ensino superior públicas para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação por vias profissionalizantes ou em cursos artísticos especializados.
   > Despacho n.º 7023/2026, de 2 de junho: Aprova o calendário da candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2026-2027, em instituições de ensino superior públicas.

Publicado a 05/06/2026

No âmbito da candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para matrícula e inscrição no ano letivo 2026-2027, informa-se que os estudantes que pretendam concorrer através do contingente prioritário para candidatos com deficiência apenas poderão ser admitidos se forem titulares de um atestado médico de incapacidade multiuso válido, que comprove um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Os estudantes que pretendam concorrer através deste contingente, deverão submeter, na plataforma de candidatura online, o respetivo atestado de incapacidade multiuso, o qual deverá encontrar-se válido à data da candidatura. A submissão do atestado médico de incapacidade multiuso que comprove uma incapacidade igual ou superior a 60% e válido à data da candidatura determina a admissão automática da candidatura a este contingente prioritário.

Assim, ao contrário do que sucedia em anos anteriores, no presente ano não é possível solicitar a admissão ao contingente prioritário com base na titularidade de medidas adicionais de suporte à aprendizagem.

Informa-se ainda que os estudantes que não sejam titulares de atestado de incapacidade multiuso, mas que reúnam condições para a sua atribuição deverão solicitá-lo com a maior brevidade possível junto das entidades competentes, de forma a poderem comprovar atempadamente a respetiva situação no âmbito da candidatura ao ensino superior.

Publicado a 02/06/2026

> INSCRIÇÕES
     • 1.ª fase: 6 a 19 de março
     • 2.ª fase: 15 e 16 de julho

Divulga-se informação sobre a inscrição na realização de provas e exames do ensino secundário (aqui).

> CALENDÁRIO
     • Calendário dos exames finais nacionais - 1.ª Fase
     • Calendário dos exames finais nacionais - 2.ª Fase
     • Calendário das provas de equivalência à frequência - 1.ª fase
     • Calendário das provas de equivalência à frequência - 2.ª fase

> INFORMAÇÕES (legislação, normas e outros)
     • Despacho n.º 14616-A/2025, de 9 de dezembro de 2025: Aprova o calendário, para o ano letivo de 2025-2026, das provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
     • Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro de 2026: Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028 e revoga o Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março.
     • Guia Geral de Exames 2026: Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior
     • Norma 01/JNE/2026: Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
     • Norma 02/JNE/2026: Instruções para a Realização das Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário
     • Norma 02/JNE/2026: Instruções para a Realização das Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário - Informação a divulgar aos alunos e encarregados de educação
     • Norma 03/JNE/2026: Instruções para Classificação, Reapreciação e Reclamação de Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário
     • Guia para a Realização de Provas e Exames por Alunos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento 2026
     • Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior n.º 1043/2021, de 13/10: Estabelece as regras relativas à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso
     • Parecer n.º 4/2022, de 12/07: Esclarecimento relativo à Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro
     • Deliberação n.º 410/2026, de 06/04: Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior 2026-2027
     • Perguntas frequentes | DGE:
          - Alunos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento (a aguardar publicação)
          - Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames de Ensino Secundário
          - Calculadoras: informações sobre a utilização de calculadoras nos Exames Nacionais do Ensino Secundário

> INFORMAÇÕES-PROVA | EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO
Podem ser consultadas, na página do IAVE, as Informações-Prova (Geral e Específica), as instruções de realização, os critérios gerais de classificação e o material, bem como os manuais de aplicação da componente oral das provas de avaliação externa para o ano letivo 2025/2026.
     • Informações-Prova de 2025/2026: consulte-as acedendo à Informação-Prova Geral.
     • Instruções de realização, critérios gerais de classificação e material: consulte-as acedendo a Instruções de realização - geral.
     • Manuais de Aplicação da Componente Oral - Exames Finais Nacionais:
          - Línguas Estrangeiras
          - Português Língua Não Materna (839)

> INFORMAÇÕES-PROVA | PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO
     • Informações-Prova de Equivalência à Frequência para o ano letivo 2025/2026

DISCIPLINA Curso/ano Tipo de prova Duração (min)
Aplicações Informáticas B (303) CCH/12.º E 90
Biologia (302) (a) CCH/12.º E + P 90 + 90
Ciência Política (307) CCH/12.º E 90
Economia C (312) CCH/12.º E 90
Educação Física (311) CCH/12.º E + P 90 + 90
Física (315) (a) CCH/12.º E + P 90 + 90
Geografia C (319) CCH/12.º E 90
Geologia (320) (a) CCH/12.º E + P 90 + 90
Língua Estrangeira I (formação geral) - Inglês (b) CCH/11.º E + O 90 + 25
Língua Estrangeira I (formação específica) - Inglês (358) CCH/12.º E + O 90 + 25
Oficina de Artes (316) CCH/12.º E 120
Oficina de Design (346) CCH/12.º E 120
Oficina de Multimédia B (318) CCH/12.º E 120
Psicologia B (340) CCH/12.º E 90
Química (342) (a) CCH/12.º E + P 90 + 90
Sociologia (344) CCH/12.º E 90
(a) A componente prática das disciplinas de Biologia, Física, Geologia e Química tem uma tolerância de 30 minutos.
(b) A prova de equivalência à frequência de Inglês (continuação) da componente de formação geral é substituída pelo exame final nacional de Inglês (550).


> MODELOS - Provas Finais e Exames Finais Nacionais 2026
     • Anexo I - Requerimento para realização de provas e ou exames em época especial por Aluno Praticante Desportivo de Alto Rendimento/Seleção Nacional
     • Anexo II - Requerimento para realização de provas e ou exames em escola diferente da frequentada por Aluno Praticante Desportivo de Alto Rendimento/Seleção Nacional
     • Modelo 02 - Requerimento para Alteração de Escola
     • Modelo 09 - Requerimento para consulta de prova
     • Modelo 10 - Requerimento para retificação das cotações
     • Modelo 12 - Requerimento para reapreciação de prova
     • Modelo 12-A - Alegação justificativa de reapreciação de prova
     • Modelo 16 - Requerimento para reclamação de prova 
     • Modelo 16-A - Alegação justificativa de reclamação de prova

> Acesso ao Ensino Superior 2026
Consulte as informações sobre o acesso ao Ensino Superior aqui

Os pedidos de esclarecimento sobre a realização de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário devem ser enviados para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..


Publicado a 10/03/2026 | Atualizado a 02/06/2026

Informa-se que foram hoje afixadas as pautas de avaliação do 2.º período dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais, sendo igualmente possível aceder às classificações através do Inovar Consulta.

Publicado a 06/04/2026

A Direção-Geral de Educação (DGE) disponibilizou informação sobre a utilização de calculadoras nos exames nacionais do ensino secundário. Poderá consultar essa informação aqui.

Sugere-se também a leitura dos números 5.6. a 5.10. do Capítulo II - Normas para a realização das provas do Ensino Secundário da Norma 02/JNE/2026, bem como o Anexo II (link).

Publicado a 11/03/2026 | Atualizado a 25/03/2026

 

As informações seguintes não dispensam a leitura da legislação em vigor, nomeadamente o 
Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro e a Norma 01/JNE/2026.

Quaisquer pedidos de esclarecimento devem ser enviados para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..


 I. INSCRIÇÕES

1. O processo de inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2025/2026, efetua-se através da PIEPE, disponível no endereço https://jnepiepe.dge.mec.pt.

IMPORTANTE

  • Manual de Instruções PIEPE (versão 2025/2026)

  • PIEPE: ajudas em vídeo


2. 
Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar a atribuição de um número interno, enviando esse pedido para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

3. A inscrição deve ser efetuada nos prazos definidos pela legislação em vigor.

Prazo regulamentar:

1.ª fase: de 6 a 19 de março

2.ª fase: de 14 a 15 de julho

NOTA: A inscrição é obrigatória para todos os alunos internos e autopropostos que queiram realizar exames na 1.ª fase, nos prazos referidos no Regulamento de Provas e Exames.

 4. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, acede à PIEPE e efetua o seu registo, preenchendo obrigatoriamente todos os campos editáveis e selecionando, no final, o botão “enviar”.

NOTAS: 

i. Os alunos/encarregados de educação que se inscreveram no ano letivo transato devem usar os mesmos dados de acesso, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

ii. Caso o registo anterior tenha sido efetuado pelo encarregado de educação e o aluno seja agora maior de idade, deve proceder a um novo registo.

5. Para conclusão do processo de registo, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá aceder ao endereço de correio eletrónico que indicou no registo (verificar a caixa de entrada, spam, lixo ou outros) e ativar o link que lhe foi enviado para validar a conta e ativar o acesso à PIEPE. 

IMPORTANTE

Deve guardar o e-mail rececionado com os dados de acesso à plataforma PIEPE
(este e-mail confirma o endereço eletrónico com que se encontra registado).

 

6. Concluído o registo com sucesso, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, poderá proceder à inscrição, colocando o nome de utilizador e a palavra-passe definidas no registo.

7. Na PIEPE, o encarregado de educação ou aluno, quando maior, deve ter em consideração o seguinte:

a. quando seleciona “Pedido de Ficha ENES” e o submete, fica impossibilitado de se inscrever em provas/exames. Esta opção só deve ser selecionada por alunos que já concluíram o ensino secundário e não pretendem realizar provas e/ou exames finais nacionais no presente ano letivo;

b. a identificação das escolas, dos cursos e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista pré-definida disponibilizada para o efeito. 

Cursos do ensino secundário diurno (ESJS)*

Cursos científico-humanísticos

F60 - Ciências e Tecnologias
F61 - Ciências Socioeconómicas
F62 - Línguas e Humanidades
F64 - Artes Visuais

NOTA: Os cursos científico-humanísticos concluídos até 2020 (inclusive) têm códigos semelhantes a estes, iniciados pela letra C.

Cursos profissionais

R33 - Bombeiro
P11 - Técnico Auxiliar de Saúde
R15 - Técnico de Desporto
P51 - Técnico de Gestão
P56 - Técnico de Gestão e Programação de Sistemas  Informáticos
P14 - Técnico de Multimédia
U16 - Técnico de Restaurante/Bar
P91 - Técnico de Turismo


*Para outros cursos, deve consultar a Tabela C da Norma 01/JNE/2026.

Provas e exames a realizar**

Tabela A - Exames e Provas do Ensino Secundário - 2026

Tabela B - Provas de ingresso (exames a realizar para satisfação da prova de ingresso)

**Na PIEPE são usados apenas os códigos da Tabela A, devendo a Tabela B ser usada como referência pelos alunos que pretendem candidatar-se ao Ensino Superior.


8.
 O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, que não apresente os documentos necessários para efeitos de inscrição, através do carregamento de ficheiros na PIEPE, procede à entrega ou apresentação dos mesmos presencialmente, na escola de inscrição que realiza a sua verificação e posterior validação dos respetivos campos.

IMPORTANTE: Os alunos que, no presente ano letivo, pretendem candidatar-se ao ingresso no ensino superior devem também carregar o comprovativo do pedido de senha online.

II. PAGAMENTO

1. Estão isentos do pagamento de propina de inscrição:

a. os alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória, em ambas as fases de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos.

b. os alunos internos fora da escolaridade obrigatória, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos.

c. os alunos que não pretendem realizar exames no presente ano letivo e preencheram apenas o campo “Pedido de Ficha ENES”, para efeitos de emissão de Ficha ENES.

 2. Estão sujeitos ao pagamento de inscrição:

a. os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, que se inscrevam na 2.ª fase: €3 (três euros) por disciplina;

b. os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória: €3 (três euros) por disciplina;

c. os alunos internos que se inscrevam, na 2.ª fase, em provas e exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e ou prova de ingresso;

d. os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso: €3 (três euros) por disciplina;

e. os alunos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição definidos: €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável. A aceitação destas inscrições carece de autorização do Diretor da escola.

3. Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, a validação efetuada pela escola fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento na papelaria da escola:

a. na 1.ª fase, entre os dias 23 e 27 de março de 2026;

b. na 2.ª fase, até ao dia 15 de julho.

NOTA: Para efeitos de inscrição nas provas e exames, considera–se aluno abrangido pela escolaridade obrigatória todo aquele que iniciou o ano letivo 2025/2026 sem ter completado 18 anos de idade.

III. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO À REALIZAÇÃO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

1. Podem apresentar-se à realização de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência:

a. Os alunos internos dos cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino recorrente, e dos cursos com planos próprios da via científica que na avaliação interna da disciplina a cujo exame se apresentam tenham obtido uma classificação anual de frequência igual ou superior a 8 valores no ano terminal e uma classificação interna final (CIF) igual ou superior a 10 valores, calculada através da média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações anuais de frequência;

b. os alunos autopropostos que, independentemente da oferta educativa ou formativa frequentada, realizam exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso;

c. os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram em ensino individual ou em ensino doméstico, para efeito de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário;

d. os alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios, dos cursos com planos próprios da via tecnológica e dos cursos artísticos especializados, como alunos autopropostos, para aprovação das correspondentes disciplinas do ensino secundário.

NOTA: Os alunos excluídos por faltas no ano terminal da disciplina estão impedidos de realizar a respetiva prova na 1.ª fase.

2. Os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência são obrigatoriamente realizados na 1.ª fase, mediante inscrição obrigatória, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3. Podem realizar exames na 2.ª fase, mediante inscrição:

a. os alunos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, realizando, excecionalmente, na 2.ª fase, as provas ou os exames a que faltaram, desde que autorizados pelo Presidente do JNE, após apresentação de requerimento e respetiva justificação ao diretor da escola, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, e subsequente análise do caso, sendo que a falta injustificada a uma prova ou componente de prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase;

b. os alunos que não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência na 1.ª fase;

c. os alunos que tenham sido excluídos por faltas;

d. os alunos que pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência ou cujo exame tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar;

e. os alunos que pretendam realizar provas ou componentes de prova, de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame final nacional calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase, à exceção dos exames que satisfazem a mesma prova de ingresso no acesso ao ensino superior;

f. os alunos que pretendam realizar provas de equivalência à frequência que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase prova de equivalência à frequência ou exame final nacional do seu plano de estudos calendarizados para o mesmo dia e hora, sendo aquelas equiparadas a provas realizadas na 1.ª fase.

IMPORTANTE

Os alunos do ensino secundário que anularem a matrícula numa determinada disciplina, 
após a penúltima semana do 3.º período,
estão impedidos de realizar provas e exames nessa disciplina, no presente ano letivo.

 

IV. MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO

1. Os alunos realizam, na 1.ª e na 2.ª fases, provas e exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina.

2. Os alunos dos cursos científico humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios e dos cursos artísticos especializados que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais do 11.º ou 12.º ano, pretendam melhorar a sua classificação, podem realizar exames finais nacionais e exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, quando aplicável, para melhoria da classificação final da disciplina:

a. Na 2.ª fase do ano letivo em que concluíram a disciplina;

b. Em ambas as fases do ano escolar seguinte.

3. A classificação obtida por melhoria apenas é considerada se for superior à anteriormente obtida.

4. Os alunos internos que tenham obtido aprovação, no ano de frequência, em disciplinas cuja classificação final depende da realização de exames finais nacionais e/ou de exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, podem realizar os respetivos exames para melhoria de classificação na 2.ª fase do mesmo ano letivo, apenas na qualidade de alunos internos.

5. Para os alunos referidos no número anterior, a CIF mantém-se válida até à 2.ª fase de exames do mesmo ano escolar.

6. Aos alunos é permitida a realização de provas de equivalência à frequência para efeitos de melhoria de classificação final das disciplinas sem oferta de exame final nacional:

a. Na 2.ª fase, pelos alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, nas disciplinas terminais do 11.º e do 12.º anos;

b. Na 1.ª e na 2.ª fases, pelos alunos que obtiveram aprovação, no ano letivo anterior, nas disciplinas terminais do 11.º e do 12.º anos.

 Publicado a 04/03/2026 | Atualizado a 16/03/2026

O Guia Geral de Exames 2026 já está disponível (aqui).

Esta publicação tem como objetivos:
     > Divulgar informação relativa aos cursos e exames finais nacionais do ensino secundário, incluindo a que se refere à sua articulação com o acesso ao ensino superior.
     > Apresentar, em linhas gerais, o sistema de acesso ao ensino superior em 2026.
     > Responder às questões que, sobre estas matérias, mais frequentemente são colocadas por estudantes, pais, encarregados de educação e professores.
     > Disponibilizar as informações necessárias para uma correta inscrição e realização dos exames finais nacionais do ensino secundário, com efeitos na conclusão de curso e acesso ao ensino superior.

A leitura desta publicação não dispensa a consulta da legislação na qual se baseia, designadamente as orientações sobre os exames.

Publicado a 06/03/2026 | Atualizado a 09/03/2026

Em cada época de Provas de Recuperação Modular Extraordinária, os alunos podem inscrever-se até ao máximo de 6 módulos/UFCD, mediante pagamento de uma caução de 5€, por módulo, a devolver em caso de aprovação. Em caso de não aprovação podem repetir a inscrição na época seguinte. 

As atividades inerentes ao processo de recuperação dos módulos serão definidas, em articulação com o respetivo Departamento Curricular, pelos professores responsáveis, que procedem à sua calendarização, prestando todas as informações aos alunos inscritos. As comunicações relativas às Provas de Progressão Modular processam-se prioritariamente através do email institucional.

Processo de Inscrição:
  » Alunos Externos (sem matrícula em 2025/2026) - realizar a inscrição nos Serviços Administrativos até ao final do prazo e pagar, de imediato, a respetiva caução na papelaria.
  » Alunos Internos (com matrícula em 2025/2026) - recorrer ao Inovar Consulta até ao final do prazo e pagar a respetiva caução na papelaria, no prazo definido para o efeito.

Aviso Importante:
 
 » Na inscrição só podem ser selecionados módulos de anos anteriores. (MUITO IMPORTANTE)
  » Os alunos podem esclarecer as dúvidas relativamente aos módulos em atraso junto dos Diretores de Turma, Diretores de Curso ou Serviços Administrativos.
  » As inscrições sem pagamento de caução serão invalidadas.
  » As provas de 1ª época cuja avaliação foi adiada para a 2ª época pelos docentes, não carecem de nova inscrição/pagamento por parte dos alunos que regularizaram a situação.

Guião para a inscrição via Inovar Consulta (alunos internos):


Publicado a 09/10/2025 | Atualizado a 02/03/2026