Nos termos do nº. 2 do art. 117º. da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, podem votar antecipadamente na eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais "os estudantes de instituições de ensino inscritos em estabelecimentos situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral".
Para o efeito, anexa-se um modelo de requerimento a enviar pelos eleitores ao Presidente da Câmara do município em que se encontrem recenseados, que deverá ser acompanhado por uma declaração emitida pela direção do estabelecimento de ensino que comprove a sua frequência e o impedimento de o eleitor votar no local em que se encontra recenseado.
Em caso de transferência ou conclusão do Ensino Secundário, os equipamentos atribuídos pelo Programa Escola Digital, deverão ser integralmente devolvidos à escola, nomeadamente:
» Computador;
» Transformador/Carregador;
» Equipamento de conetividade (incluindo cabo de ligação USB);
» Cartão SIM completo;
» Mochila;
» Auscultadores
» Embalagem completa e respetivos suportes internos.
AGENDAMENTO
Para a entrega do do equipamento é obrigatório agendamento. O mesmo deve ser solicitado para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. com o assunto “Escola Digital”.
DEVOLUÇÃO
» A devolução deverá ser realizada pelo Encarregado de Educação, caso do aluno menor, ou pelo aluno quando maior;
» No ato da devolução será efetuada uma verificação do funcionamento dos equipamentos;
De acordo com o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, os alunos devem estar representados no Conselho Geral – Órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola.
No Conselho Geral têm assento dois representantes dos alunos, com um mandato de dois anos. O mandato dos atuais representantes dos alunos terminou no final do ano letivo transato, pelo que é necessário proceder à eleição para o biénio 2020-2022. Assim, os alunos deverão candidatar-se, constituindo listas.
Consulta todas as informações em normas e calendarização.
(Candidaturas em: https://forms.gle/
No âmbito do plano de ação lançado para 2010-2012, a EPIS desenvolveu, em 2011, um programa de bolsas de estudo para alunos carenciados. As Bolsas Sociais EPIS – Escolas de Futuro foram desenhadas com 2 objetivos, permitindo compatibilizar o espírito dos 2 programas principais da EPIS no terreno: (1) prestar apoio a alunos carenciados ao longo do seu percurso no ensino secundário e universitário e (2) sinalizar boas práticas na promoção da inclusão social.
A partir de 2018 foi adionado mais 1 objetivo a este programa: (1) apoio à orientação e inserção de jovens com necessidades especiais a partir dos 15 anos.
No âmbito do programa das Bolsas Sociais EPIS, desde 2011, já foram contempladas 73 escolas e instituições pelas suas boas práticas de inclusão social e atribuidas 341 Bolsas Sociais, com o apoio de 90 Associados e Parceiros da EPIS, num investimento global de mais de 474 m€.
As Aprendizagens Essenciais são documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, e visam promover o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (http://www.anqep.
Na sequência da homologação das Aprendizagens Essenciais para o ensino básico geral e para os Cursos Científico-Humanísticos do ensino secundário, está em curso um processo com vista à construção de Aprendizagens Essenciais para os Cursos Profissionais e para os Cursos Artísticos Especializados, reconceptualizando aquilo que é intrínseco e definidor nestas duas ofertas educativas e formativas. Para este efeito, foi produzido um documento enquadrador - Para a Construção de Aprendizagens Essenciais Baseadas no Perfil dos Alunos: Currículo do Ensino Secundário - Cursos Profissionais e Cursos Artísticos Especializados (2018) (http://www.anqep.gov.
Com o objetivo de envolver a comunidade educativa, em particular as escolas (através dos órgãos de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa) e os seus docentes no processo de definição das presentes Aprendizagens Essenciais, promove-se a sua consulta pública (http://www.anqep.gov.pt/