Informa-se que durante o mês de julho serão realizadas Provas de Progressão Modular (PPM), destinadas aos alunos e ex-alunos dos Cursos Profissionais.

Destacam-se as seguintes informações relativas a este processo:

• A inscrição na época de julho das PMM decorrerá exclusivamente nos dias 14 e 15 de julho;

• Embora aberta a todos os alunos, considerando os mecanismos de recuperação extraordinária de módulos que a escola implementa, esta época destina-se, prioritariamente, aos alunos do 3º ano ou de ciclos de formação já concluídos, uma vez que os alunos do 1º e do 2º ano terão duas épocas de recuperação ao longo de 2026/2027;

• As provas serão realizadas de 21 a 24 de julho, em calendário a afixar no dia 17 de julho, sendo igualmente publicado na página da escola;

• Os alunos podem inscrever-se a um máximo de 4 provas;

• Nenhum aluno pode realizar duas provas no mesmo dia, com exceção das provas práticas de educação física ou de disciplinas da componente tecnológica;

• No caso de provas feitas através de trabalhos, a discussão dos mesmos será feita no dia agendado para a prova;

• Não excedendo o limite anterior, os alunos podem realizar 2 provas para melhoria de classificação de módulos capitalizados por frequência durante o ano letivo;

• O boletim de inscrição é preenchido nos Serviços Administrativos;

• A inscrição nas provas para capitalização está sujeita ao pagamento de uma caução de 5€ por prova, a ser devolvida em caso de aprovação;

• A inscrição nas provas para melhoria está sujeita ao pagamento de uma caução de 10€ por prova, a ser devolvida em caso de obtenção de uma classificação superior à que detêm;

• Em caso de dúvidas relativamente aos módulos/UFCD que têm em atraso, os alunos devem solicitar esclarecimentos aos respetivos Diretores de Turma e/ou professores das disciplinas.

Aviso: No dia 15 de julho os Serviços Administrativos também estarão abertos no período da tarde, das 14h às 16h.

Calendário das Provas: Consultar (ATUALIZADO)

Pautas de Chamada: Consultar (ATUALIZADO)

Publicado a 15/07/2026 | Atualizado a 21/07/2026

PEDIDO DE FICHA ENES

O pedido de Ficha ENES realiza-se através do formulário Pedido de Ficha ENES 2026.

Em todos os pedidos enviados após as 16h00 é considerado o dia útil seguinte como data do pedido.

LEVANTAMENTO DA FICHA ENES

A Ficha ENES poderá ser levantada presencialmente 72 horas (3 dias) úteis após o pedido pelo aluno maior de idade / encarregado de educação do aluno. O levantamento da Ficha ENES por terceiros carece da apresentação de uma autorização, juntamente com o documento de identificação do responsável pelo levantamento.

Para o levantamento da Ficha ENES será necessário cumprir os seguintes requisitos:
» Efetuar o pagamento do pedido da Ficha ENES, na papelaria da escola;
» Regularizar o pagamento da(s) inscrição(ões) nos Exames Nacionais/Provas de Equivalência à Frequência; 
» Ter devolvido todos os manuais escolares ao abrigo do programa MEGA;
» Ter devolvido o KIT Informático ao abrigo do Programa "Escola Digital".

Assim:
- para os pedidos realizados até às 9h00 do dia 20 de julho, a ficha ENES pode ser levantada a partir das 9h00 do dia 23 de julho.
- para os pedidos realizados, a partir do dia 20 de julho, entre as 9h00 e as 16h00, a ficha ENES pode ser levantada 72 horas úteis após o pedido (3 dias úteis depois);
- para os pedidos realizados, a partir do dia 20 de julho, após as 16h00, a ficha ENES pode ser levantada 72h úteis após as 9h00 do dia útil seguinte.

Publicado a 17/07/2026 | Atualizado a 21/07/2026

AFIXAÇÃO DAS PAUTAS

As pautas com as classificações dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário (1.ª fase) foram afixadas a 17 de julho, após o encerramento da escola.
Excecionalmente, a escola estará aberta, para consulta das mesmas, no sábado, dia 18 de julho, entre as 09h e as 13h e entre as 15h e as 17h. 

ATUALIZAÇÃO - Foram recebidas correções às classificações:

     > as pautas devem consultadas a partir das 12h do dia 20 de julho para confirmação dos resultados;
     > as pautas de Geografia A devem ser consultadas a partir das 22h do dia 20 de julho para confirmação dos resultados.

PEDIDO DE CONSULTA

> Exames finais nacionais de Desenho A (706) e de Geometria Descritiva A (708) e Provas de equivalência à frequência

pedido de consulta de prova realiza-se nos dias 20 e 21 de julho.

O requerimento para consulta da prova (Modelo 09) deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos, de acordo com o respetivo horário de atendimento, nos dias 20 e 21 de julho.

levantamento da cópia deve ser feito no dia útil seguinte, no Secretariado de Exames, das 14h às 17h, após o pagamento na papelaria.

Modelo 09 - Requerimento para Consulta da Prova

> Exames finais nacionais das restantes disciplinas

pedido de consulta de prova, nos casos de classificação digital, realiza-se nos dias 20 e 21 de julho, através do preenchimento do formulário Pedido de consulta de prova | 1.ª Fase 2026, que substitui a utilização do Modelo 09.

Para agilizar este processo, o formulário já aceita respostas.

O envio das provas para o endereço de e-mail registado na PIEPE será efetuado por ordem de chegada dos pedidos, a partir do dia 20 de julho. Serão enviadas, separadamente, todas as provas realizadas pelo aluno, bem como o extrato das classificações dos itens de cada prova. (NOVA ATUALIZAÇÃO)

PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE PROVA

pedido de reapreciação de prova deve ser formalizado nos dois dias úteis após o seu levantamento (reforça-se que a prova tem de ser levantada no dia útil a seguir à entrega do requerimento do pedido de consulta) ou o seu envio para o e-mail (caso o envio ocorra após as 17h00 é considerado o dia útil seguinte como data da consulta). 

O requerimento para reapreciação da prova (Modelo 12) deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior. Este requerimento tem de ser acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 12-A.

Os pedidos de reapreciação de prova têm de ser validados mediante assinatura dos modelos apresentados e respetivo pagamento.

Modelo 12 - Requerimento para Reapreciação de Prova

Modelo 12-A - Alegação Justificativa de Reapreciação de Prova

Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior, deve entregar, nos Serviços Administrativos, o Modelo 10 devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

Modelo 10 - Requerimento para Retificação das Cotações 

MUITO IMPORTANTE: De acordo com a informação prestada pelo EduQA, serão dadas, oportunamente, orientações às escolas, relativamente aos procedimentos de consulta, reapreciação ou reclamação a aplicar às provas com itens em falta, sinalizadas nas pautas com “suspenso”.

INSCRIÇÕES NA 2.ª FASE

Os alunos que pretendam realizar exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência na 2.ª fase inscrevem-se, obrigatoriamente, na PIEPE até ao dia 20 de julho. A hora de encerramento das inscrições será comunicada oportunamente.

ATUALIZAÇÃO - Na sequência da afixação de novas pautas de Geografia A (719) no dia 20 de julho, a inscrição para a 2.ª fase do exame final nacional de Geografia A (719) pode ser realizada até ao final do dia 21 de julho (terça-feira).


As informações anteriores não dispensam a leitura da legislação e regulamentação em vigor.

Publicado a 17/07/2026 | Atualizado a 21/07/2026

Informamos que o Júri Nacional de Exames (JNE) procedeu à republicação da Norma 03/JNE/2026, por inclusão dos pontos 3.22 a 3.26 na página 34, referentes à realização da consulta de prova.

Publicado a 21/07/2026

> INSCRIÇÕES
     • 1.ª fase: 6 a 19 de março
     • 2.ª fase: 17 a 20 de julho (ATUALIZADO)

Divulga-se informação sobre a inscrição na realização de provas e exames do ensino secundário (aqui).

> CALENDÁRIO
     • Calendário dos exames finais nacionais - 1.ª Fase (ATUALIZADO - datas de afixação das pautas e dos resultados dos processos de reapreciação)
     • Calendário dos exames finais nacionais - 2.ª Fase (ATUALIZADO)
     • Calendário das provas de equivalência à frequência - 1.ª fase
     • Calendário das provas de equivalência à frequência - 2.ª fase (ATUALIZADO)

NOTA: Os alunos inscritos para a realização de exames de Línguas Estrangeiras e PLNM devem aguardar a publicação da data de realização da componente de produção e interação oral e consultar as pautas de chamada afixadas na escola, a fim de tomar conhecimento do dia e da hora da respetiva sessão.

> INFORMAÇÕES (legislação, normas e outros)
     • Despacho n.º 14616-A/2025, de 9 de dezembro de 2025: Aprova o calendário, para o ano letivo de 2025-2026, das provas de Monitorização da Aprendizagem, das provas finais do ensino básico, das provas de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
     • Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro de 2026: Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028 e revoga o Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março.
     • Informação EduQA, de 3 de julho de 2026: Alteração ao calendário das provas de avaliação externa, atualizando os prazos de afixação de pautas da 1.ª fase e a calendarização geral da 2.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário e das provas finais de ciclo do ensino básico 2025/2026
     • Guia Geral de Exames 2026: Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário e Acesso ao Ensino Superior
     • Norma 01/JNE/2026: Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
     • Norma 02/JNE/2026: Instruções para a Realização das Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário
     • Norma 02/JNE/2026: Instruções para a Realização das Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário - Informação a divulgar aos alunos e encarregados de educação
     • Norma 03/JNE/2026: Instruções para Classificação, Reapreciação e Reclamação de Provas e Exames dos Ensinos Básico e Secundário (ATUALIZADO - republicação por inclusão dos pontos 3.22 a 3.26 na página 34)
     • Guia para a Realização de Provas e Exames por Alunos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento 2026
     • Deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior n.º 1043/2021, de 13/10: Estabelece as regras relativas à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso
     • Parecer n.º 4/2022, de 12/07: Esclarecimento relativo à Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro
     • Deliberação n.º 410/2026, de 06/04: Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior 2026-2027
     • Perguntas frequentes | DGE:
          - Alunos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento (a aguardar publicação)
          - Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames de Ensino Secundário
          - Calculadoras: informações sobre a utilização de calculadoras nos Exames Nacionais do Ensino Secundário

> INFORMAÇÕES-PROVA | EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO
Podem ser consultadas, na página do IAVE, as Informações-Prova (Geral e Específica), as instruções de realização, os critérios gerais de classificação e o material, bem como os manuais de aplicação da componente oral das provas de avaliação externa para o ano letivo 2025/2026.
     • Informações-Prova de 2025/2026: consulte-as acedendo à Informação-Prova Geral.
     • Instruções de realização, critérios gerais de classificação e material: consulte-as acedendo a Instruções de realização - geral.
     • Manuais de Aplicação da Componente Oral - Exames Finais Nacionais:
          - Línguas Estrangeiras
          - Português Língua Não Materna (839)

> INFORMAÇÕES-PROVA | PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO
     • Informações-Prova de Equivalência à Frequência para o ano letivo 2025/2026

DISCIPLINA Curso/ano Tipo de prova Duração (min)
Aplicações Informáticas B (303) CCH/12.º E 90
Biologia (302) (a) CCH/12.º E + P 90 + 90
Ciência Política (307) CCH/12.º E 90
Economia C (312) CCH/12.º E 90
Educação Física (311) CCH/12.º E + P 90 + 90
Física (315) (a) CCH/12.º E + P 90 + 90
Geografia C (319) CCH/12.º E 90
Geologia (320) (a) CCH/12.º E + P 90 + 90
Língua Estrangeira I (formação geral) - Inglês (b) CCH/11.º E + O 90 + 25
Língua Estrangeira I (formação específica) - Inglês (358) CCH/12.º E + O 90 + 25
Oficina de Artes (316) CCH/12.º E 120
Oficina de Design (346) CCH/12.º E 120
Oficina de Multimédia B (318) CCH/12.º E 120
Psicologia B (340) CCH/12.º E 90
Química (342) (a) CCH/12.º E + P 90 + 90
Sociologia (344) CCH/12.º E 90
(a) A componente prática das disciplinas de Biologia, Física, Geologia e Química tem uma tolerância de 30 minutos.
(b) A prova de equivalência à frequência de Inglês (continuação) da componente de formação geral é substituída pelo exame final nacional de Inglês (550).


> MODELOS - Provas Finais e Exames Finais Nacionais 2026
     • Anexo I - Requerimento para realização de provas e ou exames em época especial por Aluno Praticante Desportivo de Alto Rendimento/Seleção Nacional
     • Anexo II - Requerimento para realização de provas e ou exames em escola diferente da frequentada por Aluno Praticante Desportivo de Alto Rendimento/Seleção Nacional
     • Modelo 02 - Requerimento para Alteração de Escola
     • Modelo 09 - Requerimento para consulta de prova
     • Modelo 10 - Requerimento para retificação das cotações
     • Modelo 12 - Requerimento para reapreciação de prova
     • Modelo 12-A - Alegação justificativa de reapreciação de prova
     • Modelo 16 - Requerimento para reclamação de prova 
     • Modelo 16-A - Alegação justificativa de reclamação de prova

> Acesso ao Ensino Superior 2026
Consulte as informações sobre o acesso ao Ensino Superior aqui

Os pedidos de esclarecimento sobre a realização de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário devem ser enviados para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..


Publicado a 10/03/2026 | Atualizado a 21/07/2026

Informa-se os alunos e encarregados de educação que a escola ainda não recebeu informação sobre os resultados dos exames e provas da 1.ª fase.

A informação sobre a afixação das pautas será divulgada na página da escola juntamente com os procedimentos referentes ao pedido de consulta de prova e pedido de Ficha ENES.

Publicado a 17/07/2026

De acordo com a informação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA), de 3 de julho (link), procedeu-se à alteração do calendário das provas de avaliação externa, atualizando os prazos de afixação de pautas da 1.ª fase e a calendarização geral da 2.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário 2025/2026.

1.ª fase
     > As pautas dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário, realizados na 1.ª fase, são afixadas a 17 de julho.
     > Os resultados dos processos de reapreciação dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário realizadas na 1.ª fase são afixados a 7 de agosto.

2.ª fase
     > A 2.ª fase dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário inicia-se a 20 de julho, decorrendo o período de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras e de PLNM entre 21 e 28 de julho.

     > As provas de equivalência à frequência do ensino secundário decorrem entre 20 e 24 de julho. O calendário pode ser consultado aqui.
     > As pautas dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário, realizados na 2.ª fase, são afixadas a 7 de agosto.
     > Os resultados dos processos de reapreciação dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário realizadas na 2.ª fase são afixados a 28 de agosto.

Publicado a 07/07/2026

A Direção-Geral de Educação (DGE) disponibilizou informação sobre a utilização de calculadoras nos exames nacionais do ensino secundário. Poderá consultar essa informação aqui.

Sugere-se também a leitura dos números 5.6. a 5.10. do Capítulo II - Normas para a realização das provas do Ensino Secundário da Norma 02/JNE/2026, bem como o Anexo II (link).

Publicado a 11/03/2026 | Atualizado a 25/03/2026

 

As informações seguintes não dispensam a leitura da legislação em vigor, nomeadamente o 
Despacho Normativo n.º 3/2026, de 23 de fevereiro e a Norma 01/JNE/2026.

Quaisquer pedidos de esclarecimento devem ser enviados para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..


 I. INSCRIÇÕES

1. O processo de inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2025/2026, efetua-se através da PIEPE, disponível no endereço https://jnepiepe.dge.mec.pt.

IMPORTANTE

  • Manual de Instruções PIEPE (versão 2025/2026)

  • PIEPE: ajudas em vídeo


2. 
Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar a atribuição de um número interno, enviando esse pedido para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

3. A inscrição deve ser efetuada nos prazos definidos pela legislação em vigor.

Prazo regulamentar:

1.ª fase: de 6 a 19 de março

2.ª fase: de 14 a 15 de julho

NOTA: A inscrição é obrigatória para todos os alunos internos e autopropostos que queiram realizar exames na 1.ª fase, nos prazos referidos no Regulamento de Provas e Exames.

 4. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, acede à PIEPE e efetua o seu registo, preenchendo obrigatoriamente todos os campos editáveis e selecionando, no final, o botão “enviar”.

NOTAS: 

i. Os alunos/encarregados de educação que se inscreveram no ano letivo transato devem usar os mesmos dados de acesso, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

ii. Caso o registo anterior tenha sido efetuado pelo encarregado de educação e o aluno seja agora maior de idade, deve proceder a um novo registo.

5. Para conclusão do processo de registo, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá aceder ao endereço de correio eletrónico que indicou no registo (verificar a caixa de entrada, spam, lixo ou outros) e ativar o link que lhe foi enviado para validar a conta e ativar o acesso à PIEPE. 

IMPORTANTE

Deve guardar o e-mail rececionado com os dados de acesso à plataforma PIEPE
(este e-mail confirma o endereço eletrónico com que se encontra registado).

 

6. Concluído o registo com sucesso, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, poderá proceder à inscrição, colocando o nome de utilizador e a palavra-passe definidas no registo.

7. Na PIEPE, o encarregado de educação ou aluno, quando maior, deve ter em consideração o seguinte:

a. quando seleciona “Pedido de Ficha ENES” e o submete, fica impossibilitado de se inscrever em provas/exames. Esta opção só deve ser selecionada por alunos que já concluíram o ensino secundário e não pretendem realizar provas e/ou exames finais nacionais no presente ano letivo;

b. a identificação das escolas, dos cursos e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista pré-definida disponibilizada para o efeito. 

Cursos do ensino secundário diurno (ESJS)*

Cursos científico-humanísticos

F60 - Ciências e Tecnologias
F61 - Ciências Socioeconómicas
F62 - Línguas e Humanidades
F64 - Artes Visuais

NOTA: Os cursos científico-humanísticos concluídos até 2020 (inclusive) têm códigos semelhantes a estes, iniciados pela letra C.

Cursos profissionais

R33 - Bombeiro
P11 - Técnico Auxiliar de Saúde
R15 - Técnico de Desporto
P51 - Técnico de Gestão
P56 - Técnico de Gestão e Programação de Sistemas  Informáticos
P14 - Técnico de Multimédia
U16 - Técnico de Restaurante/Bar
P91 - Técnico de Turismo


*Para outros cursos, deve consultar a Tabela C da Norma 01/JNE/2026.

Provas e exames a realizar**

Tabela A - Exames e Provas do Ensino Secundário - 2026

Tabela B - Provas de ingresso (exames a realizar para satisfação da prova de ingresso)

**Na PIEPE são usados apenas os códigos da Tabela A, devendo a Tabela B ser usada como referência pelos alunos que pretendem candidatar-se ao Ensino Superior.


8.
 O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, que não apresente os documentos necessários para efeitos de inscrição, através do carregamento de ficheiros na PIEPE, procede à entrega ou apresentação dos mesmos presencialmente, na escola de inscrição que realiza a sua verificação e posterior validação dos respetivos campos.

IMPORTANTE: Os alunos que, no presente ano letivo, pretendem candidatar-se ao ingresso no ensino superior devem também carregar o comprovativo do pedido de senha online.

II. PAGAMENTO

1. Estão isentos do pagamento de propina de inscrição:

a. os alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória, em ambas as fases de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos.

b. os alunos internos fora da escolaridade obrigatória, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos.

c. os alunos que não pretendem realizar exames no presente ano letivo e preencheram apenas o campo “Pedido de Ficha ENES”, para efeitos de emissão de Ficha ENES.

 2. Estão sujeitos ao pagamento de inscrição:

a. os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, que se inscrevam na 2.ª fase: €3 (três euros) por disciplina;

b. os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória: €3 (três euros) por disciplina;

c. os alunos internos que se inscrevam, na 2.ª fase, em provas e exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e ou prova de ingresso;

d. os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso: €3 (três euros) por disciplina;

e. os alunos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição definidos: €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável. A aceitação destas inscrições carece de autorização do Diretor da escola.

3. Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, a validação efetuada pela escola fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento na papelaria da escola:

a. na 1.ª fase, entre os dias 23 e 27 de março de 2026;

b. na 2.ª fase, até ao dia 15 de julho.

NOTA: Para efeitos de inscrição nas provas e exames, considera–se aluno abrangido pela escolaridade obrigatória todo aquele que iniciou o ano letivo 2025/2026 sem ter completado 18 anos de idade.

III. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO À REALIZAÇÃO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

1. Podem apresentar-se à realização de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência:

a. Os alunos internos dos cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino recorrente, e dos cursos com planos próprios da via científica que na avaliação interna da disciplina a cujo exame se apresentam tenham obtido uma classificação anual de frequência igual ou superior a 8 valores no ano terminal e uma classificação interna final (CIF) igual ou superior a 10 valores, calculada através da média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações anuais de frequência;

b. os alunos autopropostos que, independentemente da oferta educativa ou formativa frequentada, realizam exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso;

c. os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram em ensino individual ou em ensino doméstico, para efeito de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário;

d. os alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios, dos cursos com planos próprios da via tecnológica e dos cursos artísticos especializados, como alunos autopropostos, para aprovação das correspondentes disciplinas do ensino secundário.

NOTA: Os alunos excluídos por faltas no ano terminal da disciplina estão impedidos de realizar a respetiva prova na 1.ª fase.

2. Os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência são obrigatoriamente realizados na 1.ª fase, mediante inscrição obrigatória, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3. Podem realizar exames na 2.ª fase, mediante inscrição:

a. os alunos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, realizando, excecionalmente, na 2.ª fase, as provas ou os exames a que faltaram, desde que autorizados pelo Presidente do JNE, após apresentação de requerimento e respetiva justificação ao diretor da escola, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, e subsequente análise do caso, sendo que a falta injustificada a uma prova ou componente de prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase;

b. os alunos que não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência na 1.ª fase;

c. os alunos que tenham sido excluídos por faltas;

d. os alunos que pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência ou cujo exame tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar;

e. os alunos que pretendam realizar provas ou componentes de prova, de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame final nacional calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase, à exceção dos exames que satisfazem a mesma prova de ingresso no acesso ao ensino superior;

f. os alunos que pretendam realizar provas de equivalência à frequência que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase prova de equivalência à frequência ou exame final nacional do seu plano de estudos calendarizados para o mesmo dia e hora, sendo aquelas equiparadas a provas realizadas na 1.ª fase.

IMPORTANTE

Os alunos do ensino secundário que anularem a matrícula numa determinada disciplina, 
após a penúltima semana do 3.º período,
estão impedidos de realizar provas e exames nessa disciplina, no presente ano letivo.

 

IV. MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO

1. Os alunos realizam, na 1.ª e na 2.ª fases, provas e exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina.

2. Os alunos dos cursos científico humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios e dos cursos artísticos especializados que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais do 11.º ou 12.º ano, pretendam melhorar a sua classificação, podem realizar exames finais nacionais e exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, quando aplicável, para melhoria da classificação final da disciplina:

a. Na 2.ª fase do ano letivo em que concluíram a disciplina;

b. Em ambas as fases do ano escolar seguinte.

3. A classificação obtida por melhoria apenas é considerada se for superior à anteriormente obtida.

4. Os alunos internos que tenham obtido aprovação, no ano de frequência, em disciplinas cuja classificação final depende da realização de exames finais nacionais e/ou de exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, podem realizar os respetivos exames para melhoria de classificação na 2.ª fase do mesmo ano letivo, apenas na qualidade de alunos internos.

5. Para os alunos referidos no número anterior, a CIF mantém-se válida até à 2.ª fase de exames do mesmo ano escolar.

6. Aos alunos é permitida a realização de provas de equivalência à frequência para efeitos de melhoria de classificação final das disciplinas sem oferta de exame final nacional:

a. Na 2.ª fase, pelos alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, nas disciplinas terminais do 11.º e do 12.º anos;

b. Na 1.ª e na 2.ª fases, pelos alunos que obtiveram aprovação, no ano letivo anterior, nas disciplinas terminais do 11.º e do 12.º anos.

 Publicado a 04/03/2026 | Atualizado a 16/03/2026