Informa-se que durante o mês de julho serão realizadas Provas de Progressão Modular (PPM), destinadas aos alunos e ex-alunos dos Cursos Profissionais.

Destacam-se as seguintes informações relativas a este processo:

• A inscrição na época de julho das PMM decorrerá exclusivamente nos dias 11 e 14 de julho;

• Embora aberta a todos os alunos, considerando os mecanismos de recuperação extraordinária de módulos que a escola implementa, esta época destina-se, prioritariamente, aos alunos do 3º ano ou de ciclos de formação já concluídos, uma vez que os alunos do 1º e do 2º ano terão duas épocas de recuperação ao longo de 2025/2026;

• As provas serão realizadas de 21 a 25 de julho, em calendário a afixar no dia 18 de julho, sendo igualmente publicado na página da escola;

• Os alunos podem inscrever-se a um máximo de 4 provas;

• Nenhum aluno pode realizar duas provas no mesmo dia, com exceção das provas práticas de educação física ou de disciplinas da componente tecnológica;

• No caso de provas feitas através de trabalhos, a discussão dos mesmos será feita no dia agendado para a prova;

• Não excedendo o limite anterior, os alunos podem realizar 2 provas para melhoria de classificação de módulos capitalizados por frequência durante o ano letivo;

• O boletim de inscrição pode ser adquirido na Papelaria e é entregue nos Serviços Administrativos;

• A inscrição nas provas para capitalização está sujeita ao pagamento de uma caução de 5€ por prova, a ser devolvida em caso de aprovação;

• A inscrição nas provas para melhoria está sujeita ao pagamento de uma caução de 10€ por prova, a ser devolvida em caso de obtenção de uma classificação superior à que detêm;

• Em caso de dúvidas relativamente aos módulos/UFCD que têm em atraso, os alunos devem solicitar esclarecimentos aos respetivos Diretores de Turma e/ou professores das disciplinas.

A presente informaçãojá foi divulgada por Diretores de Turma e Diretores de Curso.

CALENDÁRIO DAS PROVAS (NOVO - Alteração de salas e data do módulo 1 de AI)

Calendário Diário (NOVO):
22/07/2025
23/07/2025
24/07/2025
25/07/2025

Notas:
  • Para a prova da UFCD 9450, os alunos devem estar na hora marcada, no ponto de encontro combinado pelo respetivo docente.
  • Para a prova da UFCD 9451, os alunos devem completar a tarefa atribuída até à data/hora marcada.
  • Os módulos 4 e 5 de Programação e Sistemas de Informação têm uma prova única.
  • Os módulos 14 e 15 de Programação e Sistemas de Informação têm uma prova única.
 

Publicado a 11/07/2025 | Atualizado a 22/07/2025

AFIXAÇÃO DAS PAUTAS

As pautas com as classificações dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário (1.ª fase) serão afixadas no dia 15 de julho.

PEDIDO DE CONSULTA

pedido de consulta de prova realiza-se nos dias 15 e 16 de julho.

O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos, de acordo com o respetivo horário de atendimento, nos dias 15 e 16 de julho.

levantamento da cópia deve ser feito no dia útil seguinte, no Secretariado de Exames, das 14h às 17h.

> Modelo 09 - Requerimento para Consulta da Prova 

PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE PROVA

pedido de reapreciação de prova deve ser formalizado nos dois dias úteis após o levantamento da mesma (reforça-se que a prova tem de ser levantada no dia útil a seguir à entrega do requerimento do pedido de consulta). 

O requerimento para reapreciação da prova (Modelo12/JNE) deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior. Este requerimento tem de ser acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 12-A/JNE.

Os pedidos de reapreciação de prova têm de ser validados mediante assinatura dos modelos apresentados e respetivo pagamento.

> Modelo 12 - Requerimento para Reapreciação de Prova NOVO

> Modelo 12-A - Alegação Justificativa de Reapreciação de Prova NOVO

Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior, deve entregar, nos Serviços Administrativos, o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.

> Modelo 10 - Requerimento para Retificação das Cotações 


As informações anteriores não dispensam a leitura da legislação e regulamentação em vigor.

Publicado a 11/07/2025 | Atualizado a 16/07/2025

PEDIDO DE FICHA ENES

O pedido de Ficha ENES realiza-se a partir do dia 15 de julho, através do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

No pedido, tem de constar a identificação do aluno, nomeadamente nome completo, N.º de Cartão de Cidadão ou N.º Interno (o mesmo indicado na PIEPE). No caso dos alunos internos, solicita-se a indicação da turma.

Em todos os pedidos enviados após as 16h00 é considerado, como data do pedido, o dia útil seguinte.

LEVANTAMENTO DA FICHA ENES

A Ficha ENES poderá ser levantada presencialmente 72 horas após o pedido.

Para o levantamento da Ficha ENES será necessário cumprir os seguintes requisitos:
» Efetuar o pagamento do pedido da Ficha ENES, na papelaria da escola;
» Regularizar o pagamento da(s) inscrição(ões) nos Exames Nacionais/Provas de Equivalência à Frequência; 
» Ter devolvido todos os manuais escolares ao abrigo do programa MEGA;
» Ter devolvido o KIT Informático ao abrigo do Programa "Escola Digital".

Publicado a 11/07/2025

Os alunos que pretendam realizar exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência na 2.ª fase inscrevem-se, obrigatoriamente, na PIEPE, no prazo definido na legislação em vigor: 15 e 16 de julho.

São admitidos à 2.ª fase:

a. os alunos que faltaram à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, desde que autorizados pelo Presidente do JNE, após apresentação de requerimento e respetiva justificação ao diretor da escola, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, e subsequente análise do caso, sendo que a falta injustificada a uma prova ou componente de prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase;

b. os alunos que não tenham obtido aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados na 1.ª fase;

c. os alunos que tenham sido excluídos por faltas;

d. os alunos que pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência ou cujo exame tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar;

e. os alunos que pretendam realizar provas ou componentes de prova, de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenha realizado na 1.ª fase outro exame final nacional calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase;

f. os alunos que pretendam realizar provas de equivalência à frequência que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase prova de equivalência à frequência ou exame final nacional do seu plano de estudos calendarizados para o mesmo dia e hora, sendo aquelas equiparadas a provas realizadas na 1.ª fase.

Recomenda-se a leitura atenta das informações sobre as inscrições, bem como a legislação em vigor (aqui).

Publicado a 11/07/2025

DEVOLUÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES
Os manuais escolares devem ser devolvidos nos termos da informação que se segue, que deve ser lida atentamente.

 
DEVOLUÇÃO DE COMPUTADORES - Kits Escola Digital
Os kits digitais recebidos ao abrigo do programa Escola Digital devem ser devolvidos pelos alunos que concluíram o seu ciclo de formação (12.º ano dos cursos científico-humanísticos e dos cursos profissionais), na mesma data em que efetuarem a devolução dos manuais escolares. Os alunos que vão continuar a frequentar a nossa escola em 2025/26 não têm de devolver o kit digital.
 
TRANSFERÊNCIAS
Para agilizar a validação dos pedidos de transferência, os Encarregados de Educação de alunos nessa circunstância devem devolver os manuais escolares e os kits da Escola Digital, nos Serviços Administrativos, com a maior brevidade possível.
 
CALENDÁRIO DA DEVOLUÇÃO
 
Publicado a 24/06/2025

Os estudantes do ensino secundário beneficiários do escalão A de Ação Social Escolar podem concorrer ao ensino superior público, no âmbito do Concurso Nacional de Acesso, através do contingente prioritário para candidatos beneficiários de Ação Social Escolar, com 2% das vagas para a 1.ª fase ou, quando inferior, duas vagas.

Podem concorrer às vagas deste contingente prioritário:

     a) Os estudantes que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários do escalão A da ação social escolar;
     b) Os estudantes oriundos da Região Autónoma dos Açores que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários dos escalões I e II da ação social escolar a que se refere o artigo 94.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2007/A, de 19 de julho, na sua redação atual;
     c) Os estudantes oriundos da Região Autónoma da Madeira que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública em curso conferente de grau e que sejam beneficiários do escalão I da ação social educativa a que se referem os artigos 4.º e 6.º da Portaria n.º 58/2023, de 31 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 561/2023, de 28 de julho, das Secretarias Regionais da Educação, Ciência e Tecnologia e das Finanças do Governo Regional da Madeira.

> Candidatura ao ensino superior

Os estudantes que pretendam candidatar-se ao ensino superior público às vagas deste contingente prioritário, têm que realizar uma candidatura online ao concurso nacional e assinalar o contingente na plataforma de candidatura online.
A comprovação da condição de beneficiário de ação social escolar é feita através da ficha ENES 2025. Os candidatos beneficiários de ação social escolar devem confirmar que a escola secundária indica essa situação na ficha ENES 2025. Não estando a informação incluída na Ficha ENES 2025 e sendo o estudante beneficiário da ação social escolar ou educativa, este deve pedir à escola que faça a devida alteração na ficha ENES 2025. 

> Cursos aos quais podem concorrer

Todos os cursos de todas as instituições de ensino superior públicas com vagas no Concurso Nacional de Acesso de 2025 contemplam o contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar.

Publicado a 12/06/2025

Informa-se que as pautas de avaliação do 3.º período do 11.º e do 12.º anos dos cursos científico-humanísticos se encontram afixadas, sendo igualmente possível aceder às classificações através do Inovar Consulta.

De acordo com o disposto no Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março, os alunos que não tenham obtido aprovação em disciplinas que frequentaram até ao final do ano letivo podem inscrever-se para a realização de exames finais nacionais e/ou provas de equivalência à frequência nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas de avaliação sumativa final do 3.º período letivo, ou seja, a inscrição tem de ser efetuada entre os dias 12 e 13 de junho. Para tal, os encarregados de educação / alunos maiores de idade devem dirigir-se aos serviços administrativos, no horário de atendimento.

Publicado a 11/06/2025

Os alunos que tenham encargos decorrentes da sua inscrição em exames finais nacionais e/ou provas de equivalência à frequência devem proceder ao seu pagamento, na papelaria da escola.

Recorda-se que, de acordo com o disposto no número 4 do artigo 53.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março, «Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos no artigo 56.º, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento.»


Artigo 56.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março
Encargos de inscrição no ensino secundário


1 - No ensino secundário, os alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, em ambas as fases de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e/ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos no quadro II.
2 - Os alunos internos fora da escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e/ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos no quadro II.
3 - Os alunos internos que se inscrevam, na 2.ª fase em provas e exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
4 - Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, identificados no quadro II, que se inscrevam em provas e exames, em cada uma das fases, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
5 - Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
6 - Os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de provas e exames para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição.
7 - Os alunos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição definidos no quadro II e os que alterem a opção prevista nos termos dos n.º 7 e 8 do artigo 53.º estão sujeitos ao pagamento suplementar de € 25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
8 - Os valores previstos no presente artigo constituem receita própria da escola.

Publicado a 06/05/2025

Cumprindo o disposto no Despacho Normativo n.º 2-A/2025, encontram-se publicadas informações referentes às provas de equivalência à frequência 2025, nomeadamente o calendário e as informações-prova (aqui).

Publicado a 15/05/2025