INFORMAÇÕES GERAIS
MATRÍCULA para: |
PRAZO: |
10.º ano |
15 a 22 de julho |
11.º ano |
16 a 27 de junho |
12.º ano |
15 a 22 de julho |
O recurso ao Portal das Matrículas é obrigatório nos casos de transferência de escola, alteração de encarregado/a de educação, mudança de ciclo, mudança de curso ou necessidade de escolher/alterar disciplinas - acesso em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt.
Quem não precisa de recorrer ao Portal das Matrículas?
Caso não pretendam transferência de escola nem alteração de encarregado/a de educação, a matrícula é renovada sem recurso ao Portal das Matrículas no caso de:
• Alunos que transitam para o 11.º ano dos Cursos Científico-Humanísticos;
• Alunos dos Cursos Científico-Humanísticos que não transitam e não pretendem qulquer alteração de currículo (sujeito à disponibilidade da oferta curricular);
• Alunos dos Cursos Profissionais que pretndem dar continuidade ao seu ciclo de formação.
Alerta-se que o escalão Ação Social Escolar atribuído em 2024/2025 não é renovado automaticamente, pelo que para os alunos abrangidos pela ASE devem ser consultadas as informações abaixo.
IMPORTANTE:
1) No caso de alunos fora da escolaridade obrigatória à data de início do ano letivo 2025/2026 (alunos com 18 anos ou mais no dia 15 de setembro de 2025) serão observados os seguintes procedimentos:
- Confirmação nos Serviços Administrativos da renovação de matricula (até ao dia 26 de julho para inclusão nas listas provisórias);
- Pagamento dos emolumentos aplicáveis.
Até ao cumprimento dos procedimentos anteriores, os alunos não serão inseridos em turma ficando, após a afixação das turmas provisórias, sujeitos à existência de vaga.
2) Os alunos dos Cursos Profissionais que tenham terminado o seu ciclo de formação sem concluir o curso, devem apresentar os requerimentos adequados à sua situação a partir do dia 1 de agosto.
• Legislação:
- Despacho Normativo n.º 6/2018 (republicado pelo Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março), que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação;
- Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março, que define o calendário de matrículas e renovação de matrículas.
• Perguntas Frequentes (https://www.dgeste.mec.pt/sinf/faqsmatriculas/).
TRANSPORTES ESCOLARES
Os alunos que frequentam o Ensino Secundário usufruem, nos termos previstos no Orçamento do Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro), da gratuitidade do passe, sendo as condições de atribuição dos passes definidas pela Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro. Para mais informações, consulte a página da Câmara Municipal de Mafra em https://www.cm-mafra.pt/pages/693.
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
PORTAL DAS MATRÍCULAS
- Caso a matrícula seja efetuada através do Portal das Matrículas e tenha sido dada autorização para a interconexão com a Segurança Social, a informação sobre o escalão do abono de família prestada por esses serviços será usada para o posicionamento automático dos alunos no escalão da Ação Social Escolar respetivo.
- Caso não tenha sido dada autorização para a interconexão com a Segurança Social, no Portal das Matrículas, deve ser apresentado o documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, no prazo legalmente definido para a matrícula em causa, alertando-se que a ausência de informação colocará em causa a aplicação das prioridades de seriação para alunos beneficiários da ASE.
RENOVAÇÕES INTERNAS
Nos casos em que não é necessária a utilização do Portal das Matrículas, tem ser feita prova do posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família. Para tal, deve ser apresentado o documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador. Esse documento deverá estar validado e ter data a partir de maio de 2024, podendo ser entregue, nos serviços administrativos ou enviado, em formato digital, para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., até ao dia 26 de julho.
MANUAIS ESCOLARES e KITS DIGITAIS
Os vouchers dos manuais escolares estarão disponíveis na plataforma MEGA, a partir de 13 de agosto. Relembra-se que a atribuição de manuais escolares para o ano letivo 2025/2026 depende da devolução dos manuais no ano letivo anterior.
Os pedidos de kits digitais para os alunos que estejam matriculados, pela primeira vez, na ESJS serão efetuados em setembro de 2025. Relembra-se que só é possível atribuir um novo kit a alunos quando tiver sido devolvido o kit na escola anterior e essa informação estiver registada na plataforma do programa.
É obrigatória a devolução dos manuais escolares e dos kits digitais por alunos que tenham requerido transferência de estabelecimento de ensino, de modo a que o respetivo pedido seja validade.
Publicado a 18/06/2025