AFIXAÇÃO DAS PAUTAS
As pautas com as classificações dos exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do ensino secundário (1.ª fase) foram afixadas a 17 de julho, após o encerramento da escola.
Excecionalmente, a escola estará aberta, para consulta das mesmas, no sábado, dia 18 de julho, entre as 09h e as 13h e entre as 15h e as 17h.
ATUALIZAÇÃO - Foram recebidas correções às classificações:
> as pautas devem consultadas a partir das 12h do dia 20 de julho para confirmação dos resultados;
> as pautas de Geografia A devem ser consultadas a partir das 22h do dia 20 de julho para confirmação dos resultados.
PEDIDO DE CONSULTA
> Exames finais nacionais de Desenho A (706) e de Geometria Descritiva A (708) e Provas de equivalência à frequência
O pedido de consulta de prova realiza-se nos dias 20 e 21 de julho.
O requerimento para consulta da prova (Modelo 09) deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos, de acordo com o respetivo horário de atendimento, nos dias 20 e 21 de julho.
O levantamento da cópia deve ser feito no dia útil seguinte, no Secretariado de Exames, das 14h às 17h, após o pagamento na papelaria.
> Modelo 09 - Requerimento para Consulta da Prova
> Exames finais nacionais das restantes disciplinas
O pedido de consulta de prova, nos casos de classificação digital, realiza-se nos dias 20 e 21 de julho, através do preenchimento do formulário Pedido de consulta de prova | 1.ª Fase 2026, que substitui a utilização do Modelo 09.
Para agilizar este processo, o formulário já aceita respostas.
O envio das provas para o endereço de e-mail registado na PIEPE será efetuado por ordem de chegada dos pedidos, a partir do dia 20 de julho. Serão enviadas, separadamente, todas as provas realizadas pelo aluno, bem como o extrato das classificações dos itens de cada prova. (NOVA ATUALIZAÇÃO)
PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO DE PROVA
O pedido de reapreciação de prova deve ser formalizado nos dois dias úteis após o seu levantamento (reforça-se que a prova tem de ser levantada no dia útil a seguir à entrega do requerimento do pedido de consulta) ou o seu envio para o e-mail (caso o envio ocorra após as 17h00 é considerado o dia útil seguinte como data da consulta).
O requerimento para reapreciação da prova (Modelo 12) deve ser descarregado, preenchido e entregue nos Serviços Administrativos pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior. Este requerimento tem de ser acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 12-A.
Os pedidos de reapreciação de prova têm de ser validados mediante assinatura dos modelos apresentados e respetivo pagamento.
> Modelo 12 - Requerimento para Reapreciação de Prova
> Modelo 12-A - Alegação Justificativa de Reapreciação de Prova
Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior, deve entregar, nos Serviços Administrativos, o Modelo 10 devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia.
> Modelo 10 - Requerimento para Retificação das Cotações
MUITO IMPORTANTE: De acordo com a informação prestada pelo EduQA, serão dadas, oportunamente, orientações às escolas, relativamente aos procedimentos de consulta, reapreciação ou reclamação a aplicar às provas com itens em falta, sinalizadas nas pautas com “suspenso”.
INSCRIÇÕES NA 2.ª FASE
Os alunos que pretendam realizar exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência na 2.ª fase inscrevem-se, obrigatoriamente, na PIEPE até ao dia 20 de julho. A hora de encerramento das inscrições será comunicada oportunamente.
ATUALIZAÇÃO - Na sequência da afixação de novas pautas de Geografia A (719) no dia 20 de julho, a inscrição para a 2.ª fase do exame final nacional de Geografia A (719) pode ser realizada até ao final do dia 21 de julho (terça-feira).
As informações anteriores não dispensam a leitura da legislação e regulamentação em vigor.
Publicado a 17/07/2026 | Atualizado a 21/07/2026
Informamos que o Júri Nacional de Exames (JNE) procedeu à republicação da Norma 03/JNE/2026, por inclusão dos pontos 3.22 a 3.26 na página 34, referentes à realização da consulta de prova.
Publicado a 21/07/2026
Informa-se os alunos e encarregados de educação que a escola ainda não recebeu informação sobre os resultados dos exames e provas da 1.ª fase.
A informação sobre a afixação das pautas será divulgada na página da escola juntamente com os procedimentos referentes ao pedido de consulta de prova e pedido de Ficha ENES.
Publicado a 17/07/2026
De acordo com a informação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA), de 3 de julho (link), procedeu-se à alteração do calendário das provas de avaliação externa, atualizando os prazos de afixação de pautas da 1.ª fase e a calendarização geral da 2.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário 2025/2026.
⇒ 1.ª fase
> As pautas dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário, realizados na 1.ª fase, são afixadas a 17 de julho.
> Os resultados dos processos de reapreciação dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário realizadas na 1.ª fase são afixados a 7 de agosto.
⇒ 2.ª fase
> A 2.ª fase dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário inicia-se a 20 de julho, decorrendo o período de aplicação da componente de produção e interação orais das Línguas Estrangeiras e de PLNM entre 21 e 28 de julho.
> As provas de equivalência à frequência do ensino secundário decorrem entre 20 e 24 de julho. O calendário pode ser consultado aqui.
> As pautas dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário, realizados na 2.ª fase, são afixadas a 7 de agosto.
> Os resultados dos processos de reapreciação dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário realizadas na 2.ª fase são afixados a 28 de agosto.
Publicado a 07/07/2026
A Direção-Geral de Educação (DGE) disponibilizou informação sobre a utilização de calculadoras nos exames nacionais do ensino secundário. Poderá consultar essa informação aqui.
Sugere-se também a leitura dos números 5.6. a 5.10. do Capítulo II - Normas para a realização das provas do Ensino Secundário da Norma 02/JNE/2026, bem como o Anexo II (link).
Publicado a 11/03/2026 | Atualizado a 25/03/2026
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As informações seguintes não dispensam a leitura da legislação em vigor, nomeadamente o Quaisquer pedidos de esclarecimento devem ser enviados para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. |
I. INSCRIÇÕES
1. O processo de inscrição para a realização de provas e exames, no ano letivo 2025/2026, efetua-se através da PIEPE, disponível no endereço https://jnepiepe.dge.mec.pt.
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IMPORTANTE • Manual de Instruções PIEPE (versão 2025/2026) |
2. Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar a atribuição de um número interno, enviando esse pedido para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
3. A inscrição deve ser efetuada nos prazos definidos pela legislação em vigor.
Prazo regulamentar:
1.ª fase: de 6 a 19 de março
2.ª fase: de 14 a 15 de julho
NOTA: A inscrição é obrigatória para todos os alunos internos e autopropostos que queiram realizar exames na 1.ª fase, nos prazos referidos no Regulamento de Provas e Exames.
4. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, acede à PIEPE e efetua o seu registo, preenchendo obrigatoriamente todos os campos editáveis e selecionando, no final, o botão “enviar”.
NOTAS:
i. Os alunos/encarregados de educação que se inscreveram no ano letivo transato devem usar os mesmos dados de acesso, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
ii. Caso o registo anterior tenha sido efetuado pelo encarregado de educação e o aluno seja agora maior de idade, deve proceder a um novo registo.
5. Para conclusão do processo de registo, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá aceder ao endereço de correio eletrónico que indicou no registo (verificar a caixa de entrada, spam, lixo ou outros) e ativar o link que lhe foi enviado para validar a conta e ativar o acesso à PIEPE.
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IMPORTANTE Deve guardar o e-mail rececionado com os dados de acesso à plataforma PIEPE |
6. Concluído o registo com sucesso, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, poderá proceder à inscrição, colocando o nome de utilizador e a palavra-passe definidas no registo.
7. Na PIEPE, o encarregado de educação ou aluno, quando maior, deve ter em consideração o seguinte:
a. quando seleciona “Pedido de Ficha ENES” e o submete, fica impossibilitado de se inscrever em provas/exames. Esta opção só deve ser selecionada por alunos que já concluíram o ensino secundário e não pretendem realizar provas e/ou exames finais nacionais no presente ano letivo;
b. a identificação das escolas, dos cursos e das disciplinas com os respetivos códigos é feita através de seleção na lista pré-definida disponibilizada para o efeito.
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Cursos do ensino secundário diurno (ESJS)* Cursos científico-humanísticos F60 - Ciências e Tecnologias NOTA: Os cursos científico-humanísticos concluídos até 2020 (inclusive) têm códigos semelhantes a estes, iniciados pela letra C. Cursos profissionais R33 - Bombeiro *Para outros cursos, deve consultar a Tabela C da Norma 01/JNE/2026. Provas e exames a realizar** Tabela A - Exames e Provas do Ensino Secundário - 2026 Tabela B - Provas de ingresso (exames a realizar para satisfação da prova de ingresso) **Na PIEPE são usados apenas os códigos da Tabela A, devendo a Tabela B ser usada como referência pelos alunos que pretendem candidatar-se ao Ensino Superior. |
8. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, que não apresente os documentos necessários para efeitos de inscrição, através do carregamento de ficheiros na PIEPE, procede à entrega ou apresentação dos mesmos presencialmente, na escola de inscrição que realiza a sua verificação e posterior validação dos respetivos campos.
IMPORTANTE: Os alunos que, no presente ano letivo, pretendem candidatar-se ao ingresso no ensino superior devem também carregar o comprovativo do pedido de senha online.
II. PAGAMENTO
1. Estão isentos do pagamento de propina de inscrição:
a. os alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória, em ambas as fases de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos.
b. os alunos internos fora da escolaridade obrigatória, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos.
c. os alunos que não pretendem realizar exames no presente ano letivo e preencheram apenas o campo “Pedido de Ficha ENES”, para efeitos de emissão de Ficha ENES.
2. Estão sujeitos ao pagamento de inscrição:
a. os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, que se inscrevam na 2.ª fase: €3 (três euros) por disciplina;
b. os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória: €3 (três euros) por disciplina;
c. os alunos internos que se inscrevam, na 2.ª fase, em provas e exames, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e ou prova de ingresso;
d. os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e/ou da prova de ingresso: €3 (três euros) por disciplina;
e. os alunos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição definidos: €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável. A aceitação destas inscrições carece de autorização do Diretor da escola.
3. Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, a validação efetuada pela escola fica provisória, convolando-se a inscrição em definitiva após o respetivo pagamento na papelaria da escola:
a. na 1.ª fase, entre os dias 23 e 27 de março de 2026;
b. na 2.ª fase, até ao dia 15 de julho.
NOTA: Para efeitos de inscrição nas provas e exames, considera–se aluno abrangido pela escolaridade obrigatória todo aquele que iniciou o ano letivo 2025/2026 sem ter completado 18 anos de idade.
III. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO À REALIZAÇÃO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
1. Podem apresentar-se à realização de exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência:
a. Os alunos internos dos cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino recorrente, e dos cursos com planos próprios da via científica que na avaliação interna da disciplina a cujo exame se apresentam tenham obtido uma classificação anual de frequência igual ou superior a 8 valores no ano terminal e uma classificação interna final (CIF) igual ou superior a 10 valores, calculada através da média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações anuais de frequência;
b. os alunos autopropostos que, independentemente da oferta educativa ou formativa frequentada, realizam exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso;
c. os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram em ensino individual ou em ensino doméstico, para efeito de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário;
d. os alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios, dos cursos com planos próprios da via tecnológica e dos cursos artísticos especializados, como alunos autopropostos, para aprovação das correspondentes disciplinas do ensino secundário.
NOTA: Os alunos excluídos por faltas no ano terminal da disciplina estão impedidos de realizar a respetiva prova na 1.ª fase.
2. Os exames finais nacionais e as provas de equivalência à frequência são obrigatoriamente realizados na 1.ª fase, mediante inscrição obrigatória, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3. Podem realizar exames na 2.ª fase, mediante inscrição:
a. os alunos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais ou das provas de equivalência à frequência, por motivos graves, de saúde ou outros que lhes não sejam imputáveis, realizando, excecionalmente, na 2.ª fase, as provas ou os exames a que faltaram, desde que autorizados pelo Presidente do JNE, após apresentação de requerimento e respetiva justificação ao diretor da escola, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, e subsequente análise do caso, sendo que a falta injustificada a uma prova ou componente de prova da 1.ª fase impede o aluno de realizar essa prova na 2.ª fase;
b. os alunos que não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência na 1.ª fase;
c. os alunos que tenham sido excluídos por faltas;
d. os alunos que pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina que tenham aprovado por frequência ou cujo exame tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar;
e. os alunos que pretendam realizar provas ou componentes de prova, de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame final nacional calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames realizados na 1.ª fase, à exceção dos exames que satisfazem a mesma prova de ingresso no acesso ao ensino superior;
f. os alunos que pretendam realizar provas de equivalência à frequência que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase prova de equivalência à frequência ou exame final nacional do seu plano de estudos calendarizados para o mesmo dia e hora, sendo aquelas equiparadas a provas realizadas na 1.ª fase.
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IMPORTANTE Os alunos do ensino secundário que anularem a matrícula numa determinada disciplina, |
IV. MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO
1. Os alunos realizam, na 1.ª e na 2.ª fases, provas e exames finais nacionais para melhoria de classificação final da disciplina.
2. Os alunos dos cursos científico humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, dos cursos com planos próprios e dos cursos artísticos especializados que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais do 11.º ou 12.º ano, pretendam melhorar a sua classificação, podem realizar exames finais nacionais e exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, quando aplicável, para melhoria da classificação final da disciplina:
a. Na 2.ª fase do ano letivo em que concluíram a disciplina;
b. Em ambas as fases do ano escolar seguinte.
3. A classificação obtida por melhoria apenas é considerada se for superior à anteriormente obtida.
4. Os alunos internos que tenham obtido aprovação, no ano de frequência, em disciplinas cuja classificação final depende da realização de exames finais nacionais e/ou de exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, podem realizar os respetivos exames para melhoria de classificação na 2.ª fase do mesmo ano letivo, apenas na qualidade de alunos internos.
5. Para os alunos referidos no número anterior, a CIF mantém-se válida até à 2.ª fase de exames do mesmo ano escolar.
6. Aos alunos é permitida a realização de provas de equivalência à frequência para efeitos de melhoria de classificação final das disciplinas sem oferta de exame final nacional:
a. Na 2.ª fase, pelos alunos que obtenham aprovação, no presente ano letivo, nas disciplinas terminais do 11.º e do 12.º anos;
b. Na 1.ª e na 2.ª fases, pelos alunos que obtiveram aprovação, no ano letivo anterior, nas disciplinas terminais do 11.º e do 12.º anos.
Publicado a 04/03/2026 | Atualizado a 16/03/2026
O Guia Geral de Exames 2026 já está disponível (aqui).
Esta publicação tem como objetivos:
> Divulgar informação relativa aos cursos e exames finais nacionais do ensino secundário, incluindo a que se refere à sua articulação com o acesso ao ensino superior.
> Apresentar, em linhas gerais, o sistema de acesso ao ensino superior em 2026.
> Responder às questões que, sobre estas matérias, mais frequentemente são colocadas por estudantes, pais, encarregados de educação e professores.
> Disponibilizar as informações necessárias para uma correta inscrição e realização dos exames finais nacionais do ensino secundário, com efeitos na conclusão de curso e acesso ao ensino superior.
A leitura desta publicação não dispensa a consulta da legislação na qual se baseia, designadamente as orientações sobre os exames.
Publicado a 06/03/2026 | Atualizado a 09/03/2026
Em cada época de Provas de Recuperação Modular Extraordinária, os alunos podem inscrever-se até ao máximo de 6 módulos/UFCD, mediante pagamento de uma caução de 5€, por módulo, a devolver em caso de aprovação. Em caso de não aprovação podem repetir a inscrição na época seguinte.
As atividades inerentes ao processo de recuperação dos módulos serão definidas, em articulação com o respetivo Departamento Curricular, pelos professores responsáveis, que procedem à sua calendarização, prestando todas as informações aos alunos inscritos. As comunicações relativas às Provas de Progressão Modular processam-se prioritariamente através do email institucional.
Processo de Inscrição:
» Alunos Externos (sem matrícula em 2025/2026) - realizar a inscrição nos Serviços Administrativos até ao final do prazo e pagar, de imediato, a respetiva caução na papelaria.
» Alunos Internos (com matrícula em 2025/2026) - recorrer ao Inovar Consulta até ao final do prazo e pagar a respetiva caução na papelaria, no prazo definido para o efeito.
Aviso Importante:
» Na inscrição só podem ser selecionados módulos de anos anteriores. (MUITO IMPORTANTE)
» Os alunos podem esclarecer as dúvidas relativamente aos módulos em atraso junto dos Diretores de Turma, Diretores de Curso ou Serviços Administrativos.
» As inscrições sem pagamento de caução serão invalidadas.
» As provas de 1ª época cuja avaliação foi adiada para a 2ª época pelos docentes, não carecem de nova inscrição/pagamento por parte dos alunos que regularizaram a situação.
Guião para a inscrição via Inovar Consulta (alunos internos):
Publicado a 09/10/2025 | Atualizado a 02/03/2026
O Decreto-Lei n.º 56/2026, de 16 de fevereiro (link), procede à alteração do Decreto-Lei n.º 296-A/98 (link), diploma que regula o regime geral de acesso e ingresso no ensino superior:
> O número de provas exigidas para o ingresso em cada par instituição/ciclo de estudos não pode ser inferior a um nem superior a três.
> Os elencos de provas de ingresso previamente definidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) mantêm-se.
> As IES podem adicionar dois novos elencos de provas de ingresso, constituídos cada um por uma única prova de ingresso.
> O Instituto para o Ensino Superior, I.P., publicará na sua página de internet os elencos adicionais de provas de ingresso para cada par instituição/curso.
Recomenda-se a leitura integral do diploma, especialmente por parte dos alunos do ensino secundário que pretendam candidatar-se ao ensino superior e respetivos encarregados de educação.
Publicado a 02/03/2026